Academia Criminal
Destaque 4 de março de 2026 4 min de leitura

STJ analisa legalidade de busca domiciliar realizada em endereço diferente do indicado em mandado judicial

Por Academia Criminal

STJ discute validade de busca domiciliar realizada em endereço diverso do autorizado

O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso em habeas corpus que questiona a legalidade de uma busca domiciliar realizada em endereço diferente daquele indicado no mandado judicial.

A defesa sustenta que a diligência policial extrapolou os limites da autorização judicial, o que poderia comprometer a validade das provas obtidas e da própria prisão preventiva decretada no caso.

A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz.


Entenda o caso

O recurso foi apresentado pela defesa de Daniel José de Oliveira, preso preventivamente, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado habeas corpus anteriormente.

Segundo a defesa, o mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo de primeira instância autorizava a diligência no imóvel localizado no número 162 de determinada rua.

Entretanto, ao constatar que o investigado residia no número 186 da mesma via, os policiais teriam realizado a busca nesse segundo imóvel, mesmo sem autorização judicial específica.

Para a defesa, essa atuação teria ultrapassado os limites do mandado judicial, configurando violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.


A inviolabilidade do domicílio como garantia constitucional

Ao analisar o caso, o relator destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

O ministro também lembrou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616, que fixou a tese de que:

a entrada forçada em residência sem mandado judicial somente é legítima quando existirem fundadas razões, previamente verificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel.

Segundo esse entendimento, não é admissível que a legalidade da entrada policial seja justificada apenas pela descoberta posterior de elementos incriminadores.


Necessidade de “fundadas razões” para o ingresso no domicílio

O relator ressaltou que o STF estabeleceu parâmetros claros para a atuação policial em situações desse tipo.

Para que a entrada em domicílio sem mandado seja considerada legítima, devem existir elementos concretos e anteriores à diligência que indiquem a ocorrência de crime em flagrante.

Caso contrário, a atuação estatal pode resultar em:

  • violação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
  • nulidade das provas obtidas;
  • eventual responsabilização do agente público.

Interpretação do STJ sobre o tema

O ministro também destacou que, após a decisão do STF no Tema 280 da repercussão geral, o STJ passou a desenvolver interpretação mais precisa sobre o conceito de “fundadas razões” previsto no artigo 240 do Código de Processo Penal.

Desde então, a Corte tem analisado cada caso concreto para verificar se existiam elementos objetivos e prévios que justificassem a atuação policial.

A análise busca evitar que a atuação estatal seja baseada apenas em suspeitas genéricas ou intuições policiais, o que poderia esvaziar a proteção constitucional da privacidade.


Análise do caso concreto

No processo em questão, a defesa alegou que o mandado de busca autorizava a diligência apenas em um imóvel específico, identificado pelo número 162.

Mesmo assim, os policiais teriam realizado buscas:

  • na residência do investigado, localizada no número 186 da mesma rua;
  • em outro imóvel abandonado nas proximidades.

Para a defesa, essa ampliação da diligência teria ocorrido sem autorização judicial, o que comprometeria a validade da busca e das provas obtidas.

O juízo de primeiro grau, contudo, entendeu que a diligência foi válida, afastando a alegação de ilegalidade.


Discussão sobre a validade das provas

A controvérsia central do recurso está justamente em saber se a atuação policial respeitou os limites do mandado judicial.

Caso seja reconhecida a ilegalidade da busca, poderá haver:

  • reconhecimento de prova ilícita;
  • eventual nulidade das provas derivadas;
  • reavaliação da prisão cautelar do investigado.

Importância do julgamento

O caso reforça uma discussão recorrente no processo penal brasileiro: os limites da atuação policial em buscas domiciliares e a proteção constitucional do domicílio.

A análise da legalidade da diligência exige verificar se havia fundadas razões previamente identificáveis que justificassem a medida ou se houve extrapolação da autorização judicial concedida.

O julgamento também dialoga com a jurisprudência consolidada do STF e do próprio STJ sobre o tema, especialmente quanto à necessidade de fundamentação concreta para medidas invasivas de investigação.

Clique aqui para ler a decisão.

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