Um espaço para o advogado criminalista expressar sua opinião
Últimas Notícias
- ABRACRIM firma parceria com Academia Criminal e lança benefício exclusivo para associadas no Mês da Mulher
- Reconhecimento de pessoas: quando a jurisprudência do STJ pressiona a mudança institucional
- STJ analisa legalidade de busca domiciliar realizada em endereço diferente do indicado em mandado judicial
- STF determina que Ministério Público avalie acordo de não persecução penal em processo por corrupção passiva
- STF reconhece possibilidade de habeas corpus simultâneo a recurso especial
9 de maio de 2025
MATERNIDADE NA PRISÃO
Quem são as mães (e filhos) invisíveis do CÁRCERE?
Às vésperas do Dia das Mães, retomei a leitura do acórdão que, em 2018, concedeu uma inédita ordem coletiva em habeas corpus para
substituir a prisão preventiva para domiciliar, de mulheres que eram gestantes, mães de crianças até 12 anos, ou únicas responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.
A decisão, sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, foi o primeiro caso de concessão de ordem em HC coletivo, e estabeleceu no seu dispositivo, em resumo:
9 de maio de 2025