Academia Criminal
Destaque 3 de fevereiro de 2026 3 min de leitura

STJ mantém pena de 24 anos para mãe condenada por homicídio do filho em SP

Por Academia Criminal

STJ nega liminar para reduzir pena de mulher condenada por matar o filho e ocultar corpo em freezer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de uma mulher condenada a 24 anos de prisão pelo assassinato do próprio filho. O crime, ocorrido em agosto de 2015, ganhou notoriedade após o corpo da criança ser encontrado dentro de um freezer na residência da família, em São Paulo.

A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência da Corte.


Condenação confirmada por homicídio qualificado

De acordo com os autos, a mulher foi condenada por homicídio qualificado, com o agravante de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A criança, de apenas sete anos, sofria agressões frequentes por não realizar tarefas domésticas. Conforme a denúncia, a mãe e o padrasto — que participou da ocultação do cadáver — decidiram tirar a vida do menino após se irritarem com seu comportamento.

Após o crime, o casal fugiu do Brasil e foi localizado na Tanzânia, de onde foram extraditados com apoio de autoridades internacionais. O caso foi levado a júri popular, que resultou na condenação da mulher. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.


Pedido de atenuante por confissão é rejeitado

No habeas corpus analisado pelo STJ, a defesa sustentou que houve ilegalidade na fixação da pena, já que as instâncias anteriores não reconheceram a confissão espontânea como atenuante. Segundo os advogados, a ré teria admitido o crime desde o início, embora tenha alegado que não teve intenção de matar o filho.

O juízo de origem, no entanto, entendeu que a negativa quanto à intenção dolosa impedia o reconhecimento da confissão como atenuante. A defesa argumentou que esse entendimento teria imposto um requisito inexistente na legislação penal brasileira, que exige apenas confissão voluntária perante autoridade competente.

Ainda segundo os advogados, caso a atenuante tivesse sido aplicada, a mulher já teria direito à progressão de regime, pois está presa há 13 anos.


Ausência de urgência e ilegalidade afasta concessão da liminar

Na análise preliminar do pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que não foram identificados elementos que justificassem a concessão imediata da liminar. Para o magistrado, o acórdão do TJSP não apresentava, à primeira vista, qualquer irregularidade grave que exigisse uma intervenção urgente por parte do STJ.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

📄 A decisão está registrada no processo HC 1.068.927.

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