Tema 977 está definido – STF estabelece regras sobre uso de provas obtidas em celular encontrado em local de crime

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O Supremo Tribunal Federal fixou, com repercussão geral, entendimento sobre a validade de provas extraídas de celulares encontrados na cena do crime. 

De acordo com a tese aprovada, é permitida a utilização das informações obtidas desses aparelhos sem necessidade de autorização judicial ou do proprietário, desde que a coleta se destine exclusivamente à apuração da autoria do delito ou identificação do dono do dispositivo.

Para celulares apreendidos durante prisão em flagrante ou nas diligências previstas no artigo 6º do CPP, o acesso ao conteúdo interno do telefone dependerá de autorização judicial ou do consentimento expresso e voluntário do titular. 

Nesses casos, o Judiciário deve avaliar a proporcionalidade da medida com base em fundamentos concretos e delimitar claramente o alcance da investigação, respeitando os direitos à intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais.

A decisão foi tomada por unanimidade em sessão presencial nesta quarta-feira (25/6), após o ministro Flávio Dino pedir destaque no julgamento, que havia começado no Plenário virtual.

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@academiacriminaloficial