O editorial “Na íntegra” do dia 24/03 analisou os pormenores do tema 1.303, no qual o STF fixou tese para evidenciar que o ANPP – acordo de não persecução penal – independe de confissão prévia do acusado durante a investigação criminal.
(acesse o artigo aqui Tema 1.303 – Está definido! Para firmar ANPP, não há necessidade de prévia confissão em sede policial – Academia Criminal)
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STJ-RESP 2161548-BA-TEMA 1303-ANPP independe de confissão na fase investigativa.pdf