Um espaço para o advogado criminalista expressar sua opinião
Últimas Notícias
- Lei 15.358/2026: entre o enfrentamento às facções e o risco de ampliação excessivado poder punitivo
- Lei 15.397/2026: o novo endurecimento penal nos crimes patrimoniais
- As Leis 15.383/2026 e 15.384/2026 e o novo endurecimento legislativo na violência doméstica
- Quando a IA não basta como prova: o STJ e os limites epistêmicos da persecução penal
- Assistente técnico no inquérito policial: o STJ reposiciona a defesa dentro da prova pericial
9 de maio de 2025
MATERNIDADE NA PRISÃO
Quem são as mães (e filhos) invisíveis do CÁRCERE?
Às vésperas do Dia das Mães, retomei a leitura do acórdão que, em 2018, concedeu uma inédita ordem coletiva em habeas corpus para
substituir a prisão preventiva para domiciliar, de mulheres que eram gestantes, mães de crianças até 12 anos, ou únicas responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência.
A decisão, sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, foi o primeiro caso de concessão de ordem em HC coletivo, e estabeleceu no seu dispositivo, em resumo:
9 de maio de 2025