Decisão do STJ reconhece nulidade absoluta por ausência de interrogatório de réu
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria, a nulidade absoluta da condenação de um réu que, mesmo tendo solicitado formalmente a realização de seu interrogatório, não foi ouvido antes do encerramento da instrução criminal. A decisão foi proferida no julgamento da Revisão Criminal n.º 5.683, reformando o entendimento anterior proferido no AREsp 857.932.
Interrogatório é ato essencial para a ampla defesa
O entendimento da Corte é que o interrogatório do acusado é um ato essencial da autodefesa, e sua ausência, quando o réu participa da instrução e expressamente requer sua realização, configura violação direta à ampla defesa e ao devido processo legal.
O caso envolveu condenação por peculato doloso e uso de documento falso, com pena de dez anos e seis meses de reclusão. A defesa alegou que a ausência do interrogatório anulava a validade do processo, e que a revelia decretada anteriormente não afastava o direito de autodefesa, especialmente após o réu comparecer a audiências e solicitar a oitiva.
Decisão anulada por contrariar lei e evidência dos autos
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do voto vencedor, reconheceu que houve erro de premissa fática, já que a defesa havia reiterado o pedido de interrogatório de forma tempestiva, nos termos da Lei 11.719/2008, que determina a oitiva do réu como o último ato da instrução criminal.
Segundo Paciornik, a negativa do interrogatório com base em uma suposta preclusão processual violou tanto o texto expresso do artigo 185 do Código de Processo Penal, quanto a evidência dos autos — o que, nos termos do artigo 621 do CPP, autoriza a rescisão da sentença condenatória por meio de revisão criminal.
Conclusão: garantia de defesa não pode ser suprimida
A decisão do STJ reafirma que a ampla defesa é inegociável, mesmo em contextos de revelia. O tribunal enfatizou que a ausência do interrogatório, quando solicitado e previsto em lei, configura nulidade absoluta, afastando argumentos de preclusão.
Para advogados criminalistas, o caso reforça a importância de registrar pedidos formais de atos essenciais como o interrogatório, mesmo diante de declarações de revelia, e utilizar a revisão criminal como instrumento excepcional de correção quando há evidente afronta ao devido processo legal.
Acórdão completo: RvCr 5.683 – STJ
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik


