STJ – 328 decisões desclassificando tráfico para usuário

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Em 2024, o STJ concedeu 322 ordens em HC em deu provimento a 6 recursos em HC  desclassificando as pessoas denunciadas por tráfico de drogas para meras usuárias.

A decisão do STF no tema 506 turbinou a concessão das ordens. 

O MPF ofereceu parecer em 209 desses processos, manifestando-se contra o pedido das defesas em 144 deles — foi a favor em 53 e opinou pela concessão parcial da ordem em 12.

Os dados foram compilados pelo advogado e pesquisador David Metzker, advogado criminalista e Professor de habeas corpus na Pós-Graduação em Tribunal do Júri na Prática da Academia Criminal. 

Relembre a discussão:

O art. 28, § 2º, da LDD, estabelece que para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz deve observar:

– a natureza e a quantidade da substância apreendida, 

– o local e as condições da ação, 

– as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes.

Na prática, conforme pesquisas citadas no julgamento do tema 506, no qual o STF considerou atípica a conduta de portar maconha para consumo pessoal,

“Os dados apontam ainda que a política de repressão às drogas atinge implacavelmente quem tem baixa escolaridade (75%), com ensino fundamental incompleto, é desempregado ou autônomo (66%) e tem passagem anterior pelo sistema de Justiça (50%)” (RE 635659/SP – fls. 28). 

Nesta decisão, o STF estabeleceu dados objetivos (40 gramas ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante), até que o Congresso Nacional venha legislar a respeito. 

Tratando-se de presunção relativa, a pessoa ainda pode ser presa em flagrante quando presentes elementos indicativos da traficância. 

Para cumprir o precedente, o STJ organizou seus gabinetes. 

Na pesquisa de Metzker, as concessões de HCs e RHCs para desclassificação do tráfico aumentaram a partir de junho. 

O pico de desclassificações ocorreu em novembro, com 49 delas. 

A ministra Daniela Teixeira foi quem mais concedeu as ordens em HC (120 decisões)

Acesse a íntegra do acórdão do STF que fixou a tese 506.

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@academiacriminaloficial