O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento que discute a legalidade da revista íntima em visitantes de presídios e a validade das provas obtidas a partir desse tipo de abordagem. A análise será retomada na próxima semana, após ajustes nas propostas de tese apresentadas pelos ministros.
O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 998), o que significa que a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes em trâmite no Judiciário. O caso começou a ser julgado no Plenário físico em 2020, passou por quatro sessões no Plenário virtual e voltou à discussão presencial em outubro de 2024, após destaque do ministro Alexandre de Moraes.
A revista íntima é um procedimento invasivo em que o visitante — geralmente mulheres — precisa tirar a roupa e, em alguns casos, é submetido à inspeção de cavidades corporais como vagina ou ânus, por meio de espelhos ou movimentos como agachamentos e saltos.
No caso concreto, uma mulher foi absolvida após ser flagrada com 96 gramas de maconha no corpo ao tentar entregar a droga ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público recorreu ao STF.
Nova proposta do relator
Na sessão desta quinta, o ministro Edson Fachin, relator do processo, apresentou uma nova versão de sua proposta de tese, incorporando sugestões dos demais membros da Corte. Ele manteve sua posição contrária à revista íntima que envolva retirada de roupas ou inspeção corporal interna, considerando inválidas as provas obtidas dessa forma.
Fachin propôs um período de transição, durante o qual a revista íntima seria permitida apenas em situações excepcionais — como ausência de equipamentos tecnológicos (scanners ou raio-X) e existência de suspeita justificada — e somente com o consentimento do visitante. Caso não aceite, a visita poderá ser recusada, mas o Estado deverá justificar formalmente a necessidade da revista.
Durante essa fase transitória, o procedimento só poderá ocorrer em local apropriado, por agente do mesmo gênero e apenas em adultos. Se o visitante for menor de idade ou incapaz de consentir validamente, a revista deverá recair sobre o preso. Qualquer abuso por parte dos servidores poderá gerar responsabilização.
Fachin também sugeriu o prazo de 24 meses, a partir da decisão, para que todos os estabelecimentos prisionais do país adquiram e instalem scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. Os custos devem ser cobertos com verbas dos Fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública. Após esse prazo, o uso da revista íntima com desnudamento e inspeção de cavidades será proibido, restando permitida apenas a revista pessoal manual, desde que não seja humilhante.
Divergências entre os ministros
Alguns ministros apresentaram posições diferentes. Alexandre de Moraes defendeu que as revistas íntimas não devem ser proibidas de forma absoluta, mas sim permitidas em casos específicos, mediante justificativa e com a concordância do visitante.
O ministro Flávio Dino sugeriu que a responsabilidade pela destinação de recursos para compra de equipamentos de segurança recaia não apenas sobre o Ministério da Justiça, mas também sobre os estados.
Já Cristiano Zanin alertou para a necessidade de critérios objetivos na eventual permissão da revista íntima em situações excepcionais, a fim de evitar arbitrariedades.
fonte: portal de noticias STF