Nesta sexta-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar um pedido de prisão domiciliar apresentado em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente cumpre pena de 27 anos e 3 meses na unidade prisional conhecida como “Papudinha”, no Distrito Federal.
O pedido foi feito por meio de habeas corpus, protocolado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa técnica oficial do ex-presidente.
Por que o habeas corpus foi negado?
Na decisão, conforme reportado pela CNN, o ministro destacou dois fundamentos principais para não conhecer o habeas corpus:
- Inadequação processual da via escolhida: O habeas corpus foi considerado inadmissível, uma vez que foi apresentado por alguém que não integra a equipe de defesa oficialmente constituída nos autos.
- Impossibilidade de habeas corpus contra decisões internas do STF: Gilmar Mendes também apontou que não cabe a impetração de habeas corpus contra decisões de outros ministros ou de colegiados da própria Suprema Corte, o que inviabilizou a análise de mérito do pleito.
O despacho fez referência expressa a dispositivos do Regimento Interno do STF, reforçando a formalidade necessária para a admissibilidade do pedido.
Quais foram os pedidos do habeas corpus?
Apesar de não conhecido pelo STF, o habeas corpus buscava:
- Avaliação médica da unidade prisional por parte do Conselho Federal de Medicina, para verificar se o local dispõe de infraestrutura e equipe multidisciplinar para atendimento contínuo à saúde;
- Conversão da pena de regime fechado para prisão domiciliar, considerando supostas fragilidades no atendimento médico adequado a Bolsonaro.
Conclusão
Com a negativa de Gilmar Mendes, Jair Bolsonaro permanece custodiado na “Papudinha”, e eventuais pleitos semelhantes precisarão ser apresentados pela defesa técnica habilitada para que possam ser analisados formalmente pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão reforça a importância da adequação processual e do respeito às normas regimentais da Corte, especialmente em pedidos que envolvem liberdade e medidas cautelares em fase de execução penal.
Fonte: Migalhas


