STF: 1ª Turma rejeita todas as preliminares apresentadas por Bolsonaro e outros acusados de tentativa de golpe

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Nesta terça-feira (25), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete investigados por tentativa de golpe de Estado em 2022. A única divergência parcial ocorreu em relação à competência do STF para julgar o caso, com voto contrário do ministro Luiz Fux.

A sessão teve início com a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, seguida pelas sustentações orais da acusação e das defesas. As preliminares começaram a ser julgadas no período da tarde, mas, devido ao avançar da hora, o julgamento foi interrompido e será retomado na quarta-feira (26), às 9h30.

Preliminares rejeitadas e fundamentos do julgamento

As principais teses levantadas pelas defesas envolviam alegações de impedimento e suspeição de ministros, questionamentos sobre a competência da 1ª Turma e do STF, nulidades processuais, suposta ausência de acesso a provas, excesso de documentos nos autos, alegações de ilegalidade na instauração do inquérito, pesca probatória, falta de juiz das garantias e irregularidades na colaboração premiada de Mauro Cid.

Todos esses argumentos foram rejeitados — a maioria por unanimidade, com exceção da questão sobre a competência do STF, na qual o ministro Fux votou contra a atuação da Corte nesse caso.

Suspeição e impedimento de ministros

As defesas contestaram a participação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, alegando impedimento e falta de imparcialidade. No entanto, a 1ª Turma rejeitou tais alegações por unanimidade. Moraes lembrou que o Plenário já havia afastado essas suspeitas anteriormente. Dino citou declaração do presidente da Suprema Corte dos EUA, John Roberts, para destacar a importância da independência judicial. Fux, por sua vez, elogiou a conduta do relator e considerou que não havia motivo legítimo para seu afastamento. A ministra Cármen Lúcia reforçou que apenas a prova concreta de comportamento inadequado justificaria o afastamento de um magistrado, o que não ocorreu no caso.

Competência do STF e da 1ª Turma

Alexandre de Moraes defendeu que o Supremo é competente para julgar os acusados, inclusive por meio de suas turmas, conforme a Emenda Regimental 59/2023, que passou a atribuir às turmas o julgamento de ações penais. Ele explicou que, após essa mudança, todas as denúncias relacionadas ao 8 de janeiro passaram a tramitar nas turmas, de forma isonômica. Lembrou ainda que outras ações semelhantes, envolvendo parlamentares e autoridades com foro, já foram analisadas pela 1ª Turma.

Moraes também afastou a tese de que o julgamento deveria ocorrer no plenário por Bolsonaro ter sido presidente à época dos fatos. Segundo ele, a exceção aplica-se apenas a quem ocupa o cargo no momento da denúncia, pois a eventual aceitação pode levar ao afastamento do cargo — o que não se aplica a ex-presidentes.

O ministro Luiz Fux, no entanto, discordou. Para ele, há insegurança jurídica sobre os limites da nova competência das turmas, e, por se tratar de autoridades de alta relevância, o julgamento deveria ser feito pelo plenário do STF.

Outras nulidades processuais

O relator também rejeitou, por unanimidade, as demais alegações de nulidade processual. Entre elas:

  • Suposta ilegalidade na tramitação simultânea das respostas entre delator e acusados.
  • Alegação de cerceamento de defesa por falta de acesso a provas — Moraes afirmou que a defesa tem acesso garantido a todos os elementos que embasam a denúncia.
  • Reclamação sobre o volume de documentos — segundo o ministro, os autos estão organizados e acessíveis, sem prejuízo à defesa.
  • Suposta violação ao princípio da indivisibilidade da ação penal — Moraes explicou que esse princípio se aplica apenas a ações penais privadas.
  • Alegação de “pesca probatória” — foi rejeitada, pois a investigação teve base concreta, objetivos definidos e supervisão judicial e do MP.

Inquérito das milícias digitais

As defesas também atacaram a legalidade da abertura do inquérito 4.878, que investigou a atuação das milícias digitais. Moraes respondeu que a instauração seguiu pedidos da Procuradoria-Geral da República, teve fundamento jurídico e já foi validada diversas vezes pelo plenário do STF.

Juiz das garantias

A alegação de que o processo deveria observar a figura do juiz das garantias também foi rejeitada. Moraes explicou que o STF já decidiu, na ADI 6.298, que essa regra não se aplica a ações penais originárias no próprio Supremo.

Colaboração premiada de Mauro Cid

As defesas de Bolsonaro e Braga Netto contestaram a delação premiada de Mauro Cid, alegando coação, ausência de participação do MP e irregularidades na homologação. Moraes refutou todas as alegações, ressaltando que a colaboração foi voluntária, acompanhada por advogados, e devidamente validada em audiências específicas. Também destacou que, desde 2018, o STF reconhece a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos de colaboração sem a participação do MP, desde que fiscalizados pelo Judiciário.

Conclusão da sessão

A sessão foi encerrada sem o início da análise do mérito da denúncia, que deverá ser retomada na quarta-feira (26). Até aqui, todas as preliminares foram rejeitadas — com o placar de 4 a 1 na divergência sobre a competência do STF.

FONTE: migalhas.com.br

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