A promulgação da Lei Complementar nº 227/2024 marcou o início da fase de implementação da reforma tributária no Brasil. Um dos setores diretamente afetados pelas mudanças é o da advocacia, que terá que se adaptar a um novo modelo de tributação de serviços, com reflexos significativos na emissão de notas fiscais, precificação, gestão de créditos e contencioso tributário.
A seguir, veja os principais pontos de atenção para os escritórios de advocacia.
IBS e CBS substituem ISS e PIS/Cofins
Com a entrada em vigor do novo modelo, os serviços jurídicos deixam de ser tributados pelo ISS (de competência municipal) e pelo PIS/Cofins (federais). Em seu lugar, surgem dois tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: gerido por Estados, Municípios e o Distrito Federal;
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal.
Ambos são tributos não cumulativos, o que representa uma mudança estrutural importante, principalmente para as sociedades uniprofissionais, que atualmente contam com regimes especiais no ISS.
Segundo especialistas, embora o Imposto Seletivo não incida diretamente sobre os serviços jurídicos, ele pode afetar indiretamente os custos das bancas, dependendo da cadeia de insumos contratados.
Fim do “mosaico fiscal” e padronização de documentos
Uma das transformações mais sensíveis será na emissão de notas fiscais. Com a reforma, espera-se a padronização nacional do documento fiscal, com destaque para IBS e CBS, encerrando o atual modelo fragmentado por município.
A LC 214/2025 criou o Comitê Gestor do IBS, que definirá o layout, regras de partilha, cadastro e cronograma de transição em conjunto com a Receita Federal (responsável pela CBS). Essa uniformização exigirá:
- Adaptações nos sistemas de faturamento;
- Integração entre dados fiscais, operacionais e contratuais;
- Controle rigoroso de créditos tributários.
A regra do destino: atenção à localização do cliente
A regra do destino será um novo desafio. No caso do IBS, a tributação se baseará no domicílio do cliente (tomador do serviço) e não mais no local do escritório prestador, como era no ISS.
Isso exige que os escritórios:
- Identifiquem corretamente o local do cliente;
- Atualizem contratos e sistemas para refletir essa mudança;
- Estabeleçam uma gestão estratégica dos créditos, como os relacionados a tecnologia, terceirização e serviços de apoio.
Alíquotas ainda não definidas
As alíquotas finais da IBS e da CBS para serviços jurídicos ainda não foram fixadas, pois dependerão de regulamentações complementares e atos normativos do Comitê Gestor e da Receita Federal.
Enquanto isso, a recomendação é que os escritórios:
- Simulem cenários possíveis de carga tributária;
- Avaliem impactos nos preços e margens;
- Atualizem propostas comerciais com cláusulas de reprecificação.
Medidas urgentes para 2026
A transição está prevista para início em janeiro de 2026, e a preparação deve começar agora. Os especialistas indicam como prioridades:
- Revisão de contratos e precificação;
- Adequação dos sistemas de faturamento para destacar IBS e CBS;
- Mapeamento do domicílio do tomador para correta apuração do tributo;
- Monitoramento constante das normas emitidas pelo Comitê e pela Receita.
Novo contencioso tributário: fim da fragmentação?
A LC 227/2026 também redesenha o contencioso administrativo do IBS, criando um rito unificado sob o Comitê Gestor, encerrando o modelo pulverizado do ISS.
A CBS, no entanto, continuará sob responsabilidade da Receita Federal, com discussões no CARF. Isso significa que os escritórios precisarão acompanhar dois fluxos distintos de contencioso tributário.
Apesar do discurso governamental em favor da redução de litígios, especialistas como Mary Elbe Queiroz alertam: o novo sistema pode gerar ainda mais judicialização, dado o número de conceitos vagos e potenciais conflitos interpretativos já presentes na legislação.
Conclusão: adaptação é palavra de ordem
A reforma tributária não representa apenas uma mudança de carga fiscal, mas uma transformação profunda na forma como os escritórios de advocacia operam.
Aqueles que se anteciparem — com gestão estratégica, tecnologia adequada e acompanhamento normativo — sairão na frente e poderão manter sua competitividade no mercado jurídico.
Fonte: Migalhas


