Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.912/2024, que prevê a proibição da inscrição nos quadros da OAB para bacharéis em Direito condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher. A proposta busca impedir que pessoas com esse histórico possam exercer a advocacia, reforçando o compromisso da profissão com os princípios da dignidade humana e da proteção aos direitos das mulheres.
O texto abrange condenações por diversos tipos de violência, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais, além de assédio sexual e outras condutas que violem a integridade da mulher.
De acordo com o projeto, no momento do pedido de inscrição, a OAB deverá consultar os registros do sistema de justiça criminal para verificar se há condenações que se enquadrem nesses casos.
A norma, no entanto, prevê que, após o cumprimento da pena e a extinção da punibilidade, o interessado poderá solicitar novamente sua inscrição, desde que comprove não ter reincidido e apresente provas de sua reabilitação enquanto cidadão. A OAB também terá a prerrogativa de requisitar documentos adicionais ou realizar diligências para confirmar as informações prestadas.
Ética e compromisso com os direitos humanos
A deputada Silvye Alves, autora da proposta, defende que a medida é necessária para preservar a ética no exercício da advocacia, destacando que a atuação profissional deve estar em conformidade com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entendimento já consolidado na OAB
O Conselho Federal da OAB já possui entendimento semelhante, expresso na Súmula nº 09/2019. A norma estabelece que a prática de violência contra a mulher é suficiente para caracterizar a ausência de idoneidade moral exigida para ingresso na Ordem, mesmo que não haja condenação criminal definitiva.
Veja a íntegra da súmula:
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”
FONTE:migalhas.com.br