Acade-mail edição 011

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6 de janeiro de 2025         Edição 011

  1. ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – TORTURA

A 5ª Turma do STJ absolveu homem que confessou crime após ser torturado por PMs de SP. 

A tese defensiva acolhida foi a nulidade das provas obtidas durante abordagem conduzida com violência e sem fundada suspeita. 

O entendimento foi unanime.

O homem foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas. 

A defesa recorreu da pena, sustentando a tese de anulação das provas diante da abordagem sem fundada suspeita e de que o homem foi vítima de violência policial.

O recurso foi negado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. 

Na decisão, o colegiado rejeitou a alegação de nulidade por entender que a busca pessoal foi justificada e que não houve violência excessiva.

Voto vencido no julgamento, o desembargador Marcelo Semer, contudo, entendeu pela ausência de dados capazes de comprovar a prática de tráfico de drogas.

Relator do caso, ele também destacou que os vídeos registrados pelas câmeras corporais dos agentes apontaram 

“a ocorrência de violência policial não apenas excessiva, mas cometida sem qualquer justificativa legal, com objetivo de obter confissão”.

 O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, fundamentou seu voto no relato feito pelo desembargador. 

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui. 


  1. CÂMERAS CORPORAIS – STF ESTABELECE REGRAS PARA USO POR POLICIAIS DE SP

A propósito, sobre câmeras corporais por policiais paulistas, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, regulamentou o seu uso em decisão exarada no pedido de Suspensão de Liminar proposta pelo Estado de São Paulo. 

A decisão obriga o uso dos equipamentos em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis para restauração da ordem pública e em resposta a ataques contra policiais. 

A medida considera as limitações materiais e operacionais do Estado, que possui 10.125 câmeras para um efetivo de aproximadamente 80 mil policiais.

A decisão atende a um pedido do governo paulista para esclarecer os limites da decisão anterior do próprio ministro Barroso, que determinava o uso obrigatório das câmeras. 

O Estado alegou que a interpretação ampla da decisão anterior, incluindo ações de rotina, tornaria inviável seu cumprimento integral.

O ministro Barroso destacou que a regulamentação busca equilibrar as limitações do Estado com os objetivos da política de uso de câmeras, que visa promover proteção, controle e transparência, especialmente em operações de maior risco. 

A decisão determina que as câmeras sejam distribuídas prioritariamente para regiões com maior índice de letalidade policial, contemplando também unidades de patrulhamento preventivo e ostensivo, quando possível. 

Atualmente, as câmeras cobrem cerca de 52% das Unidades da Polícia Militar, concentrando-se na capital e região metropolitana.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui

  1. Justiça Estadual do Paraná – Várias teses numa única decisão 

Vejam essa decisão do Juiz Pedro Toaiari de Mattos Esterce, juiz substituto em plantão judiciário na Comarca de Telêmaco Borba, Paraná. 

Numa única decisão, o magistrado 

  1. anulou as provas por ausência de fundada suspeita, autorização inidônea para entrada no domicílio;
  2. anulou a confissão informal, diante da ausência de prévia informação quanto ao direito de permanecer em silêncio;
  3. relaxou a prisão em flagrante;
  4. indeferiu o pedido de prisão preventiva do MP;
  5. cancelou a audiência de custódia e 
  6. expediu alvará de soltura!!!

Ufa!!! É uma aula de direitos fundamentais com rica jurisprudência para começarmos com tudo em 2025. 

Para acessar a decisão, clique aqui


PL 8347/2017 – Câmara dos Deputados

Altera o Estatuto da Advocacia para criar um tipo penal específico que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados e o exercício ilegal da profissão.

PL 4426/2020 e PL 1015/2023 – Câmara dos Deputados

Classifica a advocacia como atividade de risco, autorizando o porte de arma para advogados em todo o território nacional. 

PL 212/2024 – Câmara dos Deputados 

Visa qualificar os crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra advogados no exercício de suas funções ou em decorrência delas. A proposta busca alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal, além do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos, para aumentar as penas nesses casos.

PL 2734/2021 – Senado Federal

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma de fogo aos advogados, para defesa pessoal.

PEC 8/2021 – Congresso Nacional

Estabelece prazos para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário;

Determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais possam deferir medidas cautelares que: 

– suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos erga omnes; suspendam atos dos presidentes dos demais poderes; 

– suspendam a tramitação de proposições legislativas; 

– afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes. 

– Fixa prazo para o julgamento de mérito após o deferimento de pedidos cautelares em ações de controle concentrado de constitucionalidade. 

PEC 30/2024 – Congresso Nacional

Inclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.

Projeto de Lei para incluir a investigação defensiva como prerrogativa do advogado

Em dezembro de 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou por aclamação uma proposta legislativa para incluir a investigação defensiva como prerrogativa profissional no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). 

Com a aprovação pelo Conselho Pleno da OAB, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional para tramitação. 

A inclusão da investigação defensiva como prerrogativa no Estatuto da Advocacia visa fortalecer o direito de defesa e assegurar a paridade de armas no processo penal brasileiro.

Vamos acompanhar esse trâmite de perto!

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