Anvisa autoriza cultivo medicinal da cannabis e amplia uso terapêutico no Brasil

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Anvisa aprova cultivo medicinal da cannabis no Brasil e amplia acesso a tratamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em 28 de fevereiro de 2026, uma nova resolução que autoriza o cultivo de cannabis com fins medicinais e farmacêuticos, sob critérios rigorosos. A medida permite que empresas habilitadas cultivem a planta no Brasil, exclusivamente para a produção de medicamentos e outros produtos regulados sanitariamente.

Além do cultivo controlado, a Anvisa também promoveu mudanças relevantes que ampliam o uso medicinal da cannabis, como a autorização para novas vias de administração, manipulação em farmácias e ampliação do perfil de pacientes aptos ao tratamento.


Cultivo restrito e regulamentado

A nova norma estabelece que apenas plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3% poderão ser cultivadas, respeitando os parâmetros fixados pelo Judiciário. O objetivo é garantir segurança e rastreabilidade na produção de insumos farmacêuticos à base de cannabis.

A regulamentação responde a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2025 ordenou à Anvisa a elaboração de regras específicas para viabilizar o cultivo medicinal da planta no país.


Novas possibilidades terapêuticas

A resolução também amplia as vias de administração dos medicamentos à base de cannabis. Até então, apenas as formas oral e inalatória estavam autorizadas. Agora, passam a ser permitidas as vias:

  • bucal
  • sublingual
  • dermatológica

Essas autorizações foram embasadas em estudos científicos analisados pela Anvisa em seu processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).


Ampliação do acesso e manipulação em farmácias

Outra novidade é a autorização para que farmácias de manipulação preparem produtos com canabidiol, mediante prescrição médica individualizada. Isso pode reduzir custos e ampliar o acesso de pacientes a tratamentos que antes dependiam exclusivamente de produtos industrializados ou importados.

Também foi estendido o direito ao uso de medicamentos com teor de THC superior a 0,2%. Antes limitado a pacientes em cuidados paliativos ou em fase terminal, agora o uso é autorizado também a quem sofre de doenças graves e debilitantes.


Importação e regras de publicidade

A norma ainda autoriza:

  • Importação da planta ou de extratos de cannabis, desde que voltados à produção de medicamentos no país.
  • Manipulação de fórmulas magistrais, desde que prescritas caso a caso.

Em relação à publicidade, agora é permitida exclusivamente para médicos prescritores, com limitação ao conteúdo previamente aprovado pela Anvisa. A divulgação ao público leigo continua proibida.


Uso recreativo segue proibido

A Anvisa ressaltou que a resolução não altera a proibição do uso recreativo da cannabis no Brasil. A autorização é restrita ao uso medicinal e farmacêutico, obedecendo rigorosos controles técnicos e sanitários.


Histórico: como o caso chegou ao STJ

O debate foi impulsionado por decisão do STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, julgado em novembro de 2024. A 1ª Seção da Corte fixou a tese de que é legal o cultivo e a comercialização do cânhamo industrial (variedade da Cannabis sativa L. com baixo THC e alto CBD), desde que para fins medicinais e sob regulação da União e da Anvisa.

A decisão impôs um prazo inicial de seis meses para regulamentação, prorrogado depois para setembro de 2025 e, por fim, para março de 2026. Durante esse período, várias etapas foram cumpridas pela União e pela Anvisa, como:

  • Publicação de portaria com exigências fitossanitárias para importação de sementes;
  • Nota técnica sobre registro de produtores;
  • Homologação de plano de ação junto ao STJ.

A regulamentação aprovada agora é parte da etapa final desse plano de ação judicialmente supervisionado.


Conclusão

A nova resolução da Anvisa representa um marco para a medicina brasileira, alinhando o país às tendências internacionais no uso terapêutico da cannabis. A medida garante segurança regulatória, amplia o acesso ao tratamento e dá resposta direta às decisões judiciais que exigiam essa regulamentação.

A expectativa agora é que médicos, pacientes, farmacêuticos e empresas possam atuar com mais clareza jurídica e contribuir para a consolidação de uma política pública de saúde baseada em evidências e respeito à dignidade dos pacientes.

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@academiacriminaloficial