STF anula ação penal baseada exclusivamente em delações premiadas

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou o trancamento de uma ação penal movida contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, por entender que a acusação se baseava exclusivamente em colaborações premiadas — sem qualquer prova externa que corroborasse os depoimentos dos delatores.

O caso está inserido no contexto da chamada Operação Calvário, desdobramento local da extinta lava jato, que investigou supostos esquemas de corrupção e caixa dois em campanhas eleitorais no estado da Paraíba.


O que diz a jurisprudência do STF?

De acordo com Gilmar Mendes, a acusação feriu entendimento consolidado do Supremo, que veda o prosseguimento de ações penais fundadas apenas em delações — ainda que contenham elementos como e-mails, planilhas e relatórios, se tais documentos forem meramente derivados da narrativa dos próprios delatores.

O relator destacou que os elementos apresentados não possuíam autonomia probatória. Tudo girava em torno da fala de colaboradores, especialmente do empresário Daniel Gomes da Silva. Isso caracteriza o que se chama de “colaboração cruzada”, ou seja, quando uma delação é usada para confirmar outra, sem provas independentes.


Garantias processuais e o devido processo legal

O ministro citou precedentes importantes do STF, como a ADI 5.508, os Inquéritos 3.994, 3.998 e 4.074, e o HC 127.483, além do artigo 4º da Lei 12.850/2013, que estabelece que a denúncia não pode ser recebida apenas com base nas declarações do colaborador premiado.

O STF já havia, inclusive, trancado outra ação semelhante no mesmo contexto investigativo, reforçando o entendimento de que a luta contra a corrupção não pode violar garantias constitucionais como o devido processo legal e a exigência de justa causa para abertura de uma ação penal.


Processo relacionado:

Reclamação Constitucional Rcl 88.345

Fonte: Conjur

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@academiacriminaloficial