Remição por estudo EaD só vale se o curso for integrado ao plano pedagógico do presídio, define STJ

Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.236 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou importante entendimento sobre a remição de pena por estudo a distância (EaD). Segundo a decisão da Terceira Seção, essa modalidade de remição só será válida se o curso EaD estiver previamente integrado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema penitenciário.

A tese foi aprovada por unanimidade e agora deverá ser seguida por todos os tribunais do país, conforme prevê o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).


Instituição credenciada pelo MEC não é suficiente

O STJ deixou claro que o simples fato de o curso ser ofertado por uma instituição reconhecida pelo MEC não é suficiente. É necessário haver a comprovação de que o curso está integrado ao projeto pedagógico da unidade prisional, com frequência e atividades fiscalizáveis. A exigência visa garantir a efetividade da ressocialização, objetivo principal da execução penal.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução 391/2021, estabelecem parâmetros claros para que os cursos sejam considerados válidos para fins de remição.


Remição exige controle pelo Estado

No caso analisado, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu contra decisão que reconhecia remição a presos que fizeram cursos EaD sem vínculo com o projeto pedagógico da prisão. O MP argumentou que sem essa integração prévia, não é possível controlar a carga horária e a efetividade do estudo realizado.

O STJ concordou com esse argumento. Para o ministro relator, a falta de credenciamento ou vínculo administrativo entre a instituição de ensino e o sistema prisional impede o controle necessário e fragiliza o cumprimento dos critérios legais exigidos para a remição de pena.


Entendimento fortalece segurança jurídica e fiscalização

A decisão reforça a importância do controle estatal sobre as atividades educacionais no sistema penitenciário. Segundo o relator, permitir remição sem controle efetivo seria “retirar do Estado o poder-dever de fiscalizar se as atividades foram efetivamente realizadas e se atendem aos critérios legais”.

O entendimento pacificado no REsp 2.085.556 deverá nortear julgamentos futuros e garantir segurança jurídica ao tratar de um direito sensível como a remição de pena.

Leia o acórdão.

Compartilhar

@academiacriminaloficial