Remição por EAD: STJ fixa requisitos rigorosos e exige integração ao Projeto Político-Pedagógico Prisional (Tema 1.236)

Compartilhar

Contexto

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do TJMG. 

A controvérsia original envolvia a concessão de remição de pena a um reeducando que concluiu cursos na modalidade de ensino a distância (EAD). 

O Ministério Público argumentava que a remição não poderia ser mantida porque a instituição de ensino não possuía convênio com a unidade prisional, o que impediria a fiscalização efetiva da carga horária e das atividades realizadas.

A Controvérsia

O ponto central discutido no Tema Repetitivo n. 1.236 consistia em definir se, para a obtenção da remição pela conclusão de curso EAD, a instituição de ensino deve estar obrigatoriamente credenciada junto à unidade prisional. 

A questão jurídica focava na necessidade de mecanismos que permitissem a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado, para além do simples certificado de conclusão.

A Decisão

A Terceira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público para reformar o acórdão que havia concedido o benefício. O Tribunal fixou uma tese vinculante que impõe critérios cumulativos e rigorosos para a validade do estudo via EAD na execução penal.

Os fundamentos principais destacam que a remição deve observar não apenas a Lei de Execução Penal (LEP), mas também a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o entendimento firmado:

“A remição de pena em razão do estudo a distância – EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico – PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC, observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.” 

O relator, Ministro Og Fernandes, enfatizou que a ausência de integração ao PPP ou de convênio inviabiliza a aferição da frequência efetiva, requisito essencial para o benefício.

Dica Prática para a Advocacia

Este precedente altera significativamente a estratégia da defesa em pedidos de remição por estudo. Para o advogado criminalista, a atuação deve agora ser preventiva e documental:

  1. Verificação Prévia: Antes de o cliente iniciar qualquer curso EAD, verifique se a instituição de ensino está integrada ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema estadual. O mero credenciamento no MEC não é mais garantia de remição.
  2. Petição de Autorização: Caso o curso desejado não esteja no PPP, peticione ao Juízo da Execução solicitando a autorização para o estudo, fundamentando na necessidade de ressocialização, mas já sugerindo formas de fiscalização pela unidade para suprir a exigência do STJ.
  3. Controle de Frequência: Instrua a família ou o reeducando a obter relatórios detalhados de acesso e tempo de estudo da plataforma de ensino, pois o STJ exige a “comprovação de frequência” além da conclusão.
  4. Jurisprudência: Ao redigir suas petições, cite o Tema 1.236 do STJ para demonstrar conformidade ou para distinguir casos (distinguishing) onde a fiscalização foi efetivamente realizada por outros meios admitidos pela unidade.

Para acessar a íntegra do acórdão que definiu o tema 1.236, clique aqui.

Compartilhar

@academiacriminaloficial