Portaria nº 1.122 do MJSP estabelece regras obrigatórias para reconhecimento pessoal e fotográfico em investigações criminais. Veja o que muda.

Ministério da Justiça cria protocolo nacional para reconhecimento de pessoas em investigações criminais

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) editou, no dia 5 de janeiro de 2026, a Portaria nº 1.122, instituindo o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A medida busca padronizar os procedimentos utilizados pelas polícias judiciárias brasileiras e aumentar a confiabilidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico, considerado um meio de prova extremamente sensível por depender da memória das vítimas ou testemunhas.

Quais são os objetivos do novo protocolo?

A intenção central do novo protocolo é reduzir falhas e injustiças no processo penal, por meio de diretrizes que promovam mais segurança, transparência e controle no reconhecimento de suspeitos. Entre os principais pontos estabelecidos, destacam-se:

  • Registro audiovisual obrigatório: gravação de toda a cadeia do procedimento, desde a entrevista preliminar até o ato final de reconhecimento.
  • Uso de “fillers”: pessoas ou imagens com aparência semelhante à do suspeito para evitar induções visuais.
  • Preferência pelo método duplo-cego: nem o apresentador, nem a vítima sabem previamente quem é o suspeito.
  • Documentação minuciosa: registro de todos os elementos, ferramentas utilizadas e cadeia de custódia da prova.
  • Proibição de álbuns sugestivos: vedado o uso de compilações compostas apenas por investigados ou por imagens obtidas em redes sociais.

A quem se aplica o protocolo?

A adoção é obrigatória para a Polícia Federal e a Força Nacional quando atuarem como polícia judiciária. Para as Polícias Civis estaduais, o uso do protocolo é facultativo, mas a adoção integral poderá contar como critério técnico para a priorização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial, feita no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2026.

Uso de inteligência artificial (IA) no reconhecimento

Um dos destaques da Portaria é a autorização do uso de IA para a geração ou composição de imagens que serão utilizadas em alinhamentos fotográficos. Para isso, exige-se:

  • Isonomia visual entre as imagens,
  • Rastreabilidade dos dados,
  • Registro formal das ferramentas e parâmetros utilizados,
  • Arquivamento completo para controle e defesa técnica.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, são exigidas cautelas adicionais. No reconhecimento de adolescentes suspeitos de atos infracionais, somente serão admitidas imagens geradas por IA, sendo proibido o uso de fotografias reais desses menores.

Conexão com jurisprudência do STJ (Tema 1.258)

A nova regulamentação está alinhada à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.258, julgado em 2025. Nessa decisão, a 3ª Seção do tribunal estabeleceu que:

“O reconhecimento feito sem observância do art. 226 do Código de Processo Penal é inválido e não pode fundamentar condenações, denúncias ou prisões preventivas.”

A decisão também destacou que:

  • É obrigatória a presença de pessoas semelhantes ao lado do suspeito;
  • Reconhecimentos inválidos contaminam a memória e não podem ser convalidados por atos futuros;
  • A prova de reconhecimento é irrepetível e deve ser acompanhada de outras evidências robustas.

O que diz o art. 226 do Código de Processo Penal?

O artigo 226 do CPP já previa etapas formais obrigatórias para o reconhecimento de pessoas. Veja a redação legal:

Art. 226, CPP:
I – A vítima ou testemunha deve primeiro descrever quem deve ser reconhecido.
II – O suspeito deve ser colocado ao lado de outras pessoas com semelhança física.
III – Se houver risco de intimidação, o suspeito não deve ver quem realiza o reconhecimento.
IV – Todo o ato deve ser registrado por escrito, com assinatura da autoridade, da pessoa que realizou o reconhecimento e de duas testemunhas.

Fonte: Migalhas

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