O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando, no âmbito do Tema 1.260 de repercussão geral, a possibilidade de responsabilização simultânea de agentes públicos por crime eleitoral de caixa 2 e ato de improbidade administrativa. A Corte também busca definir qual esfera da Justiça é competente para julgar esses casos.
O julgamento ocorre em plenário virtual e teve início em dezembro de 2025, com previsão de encerramento em fevereiro de 2026.
Quatro ministros já votaram pela responsabilização dupla
Até o momento, quatro ministros votaram a favor da dupla responsabilização:
- Ministro Alexandre de Moraes (relator)
- Ministro Cristiano Zanin
- Ministra Cármen Lúcia
- Ministro Gilmar Mendes (com ressalvas)
Relator entende que não há bis in idem
Para o relator Alexandre de Moraes, não há violação ao princípio do bis in idem, pois as esferas eleitoral e administrativa protegem bens jurídicos distintos. Enquanto a Justiça Eleitoral visa garantir a normalidade das eleições, a Justiça Comum tutela a moralidade da administração pública.
O relator propôs a seguinte tese:
“(i) É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios distintos;
(ii) Caso a Justiça Eleitoral reconheça inexistência do fato ou negativa de autoria, essa decisão repercute na esfera administrativa;
(iii) Compete à Justiça Comum julgar ações de improbidade administrativa, ainda que relacionadas a condutas tipificadas como crimes eleitorais.”
Esse entendimento foi integralmente acompanhado pelos ministros Zanin e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas
O ministro Gilmar Mendes também se posicionou favoravelmente à responsabilização dupla, mas com ressalvas. Ele alertou para a necessidade de compatibilizar esse julgamento com a decisão futura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.236, que trata dos efeitos da absolvição criminal sobre as ações de improbidade (art. 21, § 4º da Lei 8.429/92).
Segundo ele, o STF já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a inexistência do fato ou negativa de autoria reconhecida na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.
Caso concreto envolve ex-vereador de São Paulo
O caso que originou o Tema 1.260 envolve um ex-vereador de São Paulo, acusado de receber R$ 20 mil via caixa dois na campanha de 2012. A defesa alegou que a competência para o julgamento seria da Justiça Eleitoral, tese já rejeitada pelas instâncias inferiores e pelo relator no STF.
O julgamento continua em curso no plenário virtual, com previsão de término em 6 de fevereiro de 2026.
Fonte: Migalhas


