15 de dezembro de 2025 Edição 058
TESE DEFENSIVA
1. TJSP – Nulidade da Sentença de Pronúncia Diante de Fundamentação Genérica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença de pronúncia sob o fundamento de que a decisão utilizou fundamentação genérica para justificar os indícios de autoria e materialidade.
- A Tese Vencedora: O acórdão é taxativo: a pronúncia não pode se limitar a repetir o texto legal, mencionar a “existência da prova da materialidade e indícios de autoria” ou apenas citar o depoimento de testemunhas.
A falta de análise concreta e individualizada das provas contra o réu viola o Art. 93, IX, da Constituição Federal, configurando nulidade absoluta por carência de motivação.
- O Ponto-Chave para o Criminalista: A sentença de pronúncia não terá cumprido seus requisitos quando simplesmente repetir o texto legal.
Imprescindível que o juízo demonstre quais indícios específicos de autoria recaem sobre o seu cliente, e não sobre o crime em tese.
No caso concreto, definir se na sua estratégia defensiva será caso de embargos declaratórios ou tocar o recurso ordinário imediatamente.
Clique aqui para acessar o acórdão.
2. TJSP – Prisão Preventiva por Reconhecimento Fotográfico Nulo Gera Dever de Indenizar o Cidadão
A 10ª Câmara de Direito Público do TJSP fixou o entendimento de que o Estado tem o dever de indenizar o cidadão que foi submetido à prisão preventiva decretada com base em reconhecimento fotográfico ilícito.
- A Tese Vencedora: A Corte aplicou o entendimento do STJ (Tema 1.258) e afirmou que a prova produzida a partir de sugestionamento e intimidação – violando o Art. 226 do CPP – deve ser considerada falsa e ilícita.
- O Ponto-Chave: Se o Estado decreta a prisão preventiva com base nesta prova ilícita (um reconhecimento viciado), será objetivamente responsabilizado.
- Responsabilidade civil objetiva: o erro estatal ocasionou a condenação do Estado em R$ 80 mil por danos morais, e R$ 9.662,40, por danos materiais.
Para o criminalista, resta evidenciado que o ataque à ilegalidade do reconhecimento deve ser feito não só para anular o processo penal, mas também para garantir a reparação civil do cliente por erro do Judiciário.
Clique aqui para acessar a decisão.
3. STJ – Excesso de Prazo Determina o Trancamento do Inquérito Policial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um RHC para trancar inquérito policial sob o fundamento de excesso de prazo na investigação. O inquérito tramitava há anos e já havia passado por sucessivos arquivamentos e desarquivamentos.
- A Tese Vencedora: Embora não haja um prazo fixo para a conclusão de inquéritos complexos, o STJ reitera que o Poder Público não pode manter o investigado sob a indeterminação temporal.
A morosidade excessiva, especialmente em casos que não apresentam novos atos investigatórios concretos, configura constrangimento ilegal ao status de indiciado.
- O Ponto-Chave para o Criminalista: O excesso de prazo na investigação denota a inércia estatal, devendo ser atacado via HC, forte no princípio constitucional da razoável duração do processo.
Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão.
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JULGADOS + QUE IMPORTANTES
4. STJ Consolida: Investigação Prévia e Consentimento Convalidam Entrada em Domicílio
Em decisão monocrática, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou Habeas Corpus que alegava nulidade por violação de domicílio em caso de tráfico de drogas.
O Agravo Regimental interposto pela Defesa, foi negado, e a 5ª Turma reforçou a tese de que, diante da existência de investigação preliminar e do consentimento da companheira do réu, não há que se falar em ilegalidade do ingresso domiciliar.
- O que o STJ entendeu: A Corte considerou a busca domiciliar válida porque foi amparada por investigação prévia (Ordem de Serviço/Informe Criminal) e pelo consentimento expresso da moradora.
Leia a decisão monocrática do Ministro Reynaldo Soares aqui.
5. O Rigor das Vias Processuais: STJ Nega HC Impetrado no Prazo de Recurso Adequado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou sua jurisprudência de racionalização processual, ao negar liminarmente Habeas Corpus impetrado quando o recurso cabível (Recurso Especial ou Agravo Regimental) ainda está dentro do prazo legal.
A Corte reafirmou que tem considerado que a utilização do HC como substituto do recurso próprio (princípio da fungibilidade) deve ser restrita a casos de manifesta ilegalidade ou teratologia.
Se o prazo recursal ainda está correndo, o STJ entende que a defesa deve usar a via adequada, prestigiando o sistema.
- Impacto na Defesa: Essa prática aumenta o risco de o criminalista perder o timing processual. Se você impetra o HC antes do prazo recursal e ele é negado, você pode ter perdido tempo vital para protocolar o Recurso Especial, devendo a defesa ser rigorosa na escolha da via processual correta.
Veja os seguintes HC’s com esse entendimento.
HC 1.005.621
HC 1.009.906
HC 1.009.906
HC 1.046.695
6. Novo Debate no STJ: Condenação Apenas com Reconhecimento Pessoal Irregular
Após uma série de decisões anulando condenações baseadas unicamente em reconhecimento pessoal feito sem as formalidades do Art. 226 do CPP, a Sexta Turma do STJ reabriu o debate sobre o tema.
- O cerne da discussão: O questionamento central é se a condenação pode ser mantida quando, embora o reconhecimento pessoal irregular (em desacordo com o Art. 226), existirem outra provas (depoimento em juízo).
- Min. Antonio Saldanha: O relator, em decisão monocrática, negou a ordem, sob o fundamento de que
“É pacífico nesta Corte que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.”
- Min. Rogério Schietti: em agravo regimental interposto pela Defesa, o Min. Schietti abriu a divergência, entendendo que a condenação não pode ser lastreada única e exclusivamente no reconhecimento pessoal, ainda que o procedimento seja válido.
O Min. Carlos Brandão pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Para acessar a decisão monocrática do Min. Antonio Saldanha, clique aqui.


