STJ nega prisão domiciliar a mãe reincidente por tráfico diante de grande quantidade de drogas apreendidas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência ao negar o pedido de prisão domiciliar formulado em favor de uma mulher investigada por tráfico de drogas, mesmo sendo mãe de duas crianças menores de 12 anos. A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma, que entenderam estar presente uma situação excepcional, o que afasta a aplicação automática do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal.

A defesa buscava substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar com base no fato de a investigada ser mãe de crianças pequenas, conforme previsão legal e respaldada por precedentes do STF (HC coletivo 143.641) e do próprio STJ. No entanto, os ministros acompanharam o voto do relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou dois fatores cruciais: a reincidência específica da acusada e a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos — mais de 5 mil porções de cocaína, quase 2 mil porções de crack, além de anotações do tráfico, dinheiro em espécie e equipamentos como rádio comunicadores e máquina de contar cédulas.

A prisão ocorreu em agosto de 2025, quando a mulher foi flagrada na posse de substâncias ilícitas. A defesa teve o habeas corpus negado também no TJ/SP, que considerou presentes os requisitos da prisão preventiva, inclusive os fundamentos da gravidade concreta do delito.

No STJ, a argumentação foi de que não haveria elementos excepcionais que justificassem a permanência no cárcere, sobretudo considerando o bem-estar das crianças. O Ministério Público, por sua vez, ressaltou que o objetivo do dispositivo legal é a proteção integral da criança, o que, paradoxalmente, poderia ser comprometido em um contexto de reiteração delitiva e envolvimento em organização criminosa.

Para o relator, os indícios de continuidade criminosa, estrutura organizada e risco de reiteração justificam o indeferimento do pedido, afastando a prisão domiciliar mesmo diante da condição materna da investigada. Assim, o colegiado negou provimento ao agravo regimental, mantendo a custódia preventiva.


Conclusão:

Essa decisão reforça o entendimento do STJ no sentido de que o benefício da prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não é absoluto e pode ser relativizado em casos que envolvam reincidência específica, grande quantidade de drogas e risco à ordem pública.

HC 1.060.279

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