STJ mantém pena de 24 anos para mãe condenada por homicídio do filho em SP

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STJ nega liminar para reduzir pena de mulher condenada por matar o filho e ocultar corpo em freezer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa de uma mulher condenada a 24 anos de prisão pelo assassinato do próprio filho. O crime, ocorrido em agosto de 2015, ganhou notoriedade após o corpo da criança ser encontrado dentro de um freezer na residência da família, em São Paulo.

A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência da Corte.


Condenação confirmada por homicídio qualificado

De acordo com os autos, a mulher foi condenada por homicídio qualificado, com o agravante de motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A criança, de apenas sete anos, sofria agressões frequentes por não realizar tarefas domésticas. Conforme a denúncia, a mãe e o padrasto — que participou da ocultação do cadáver — decidiram tirar a vida do menino após se irritarem com seu comportamento.

Após o crime, o casal fugiu do Brasil e foi localizado na Tanzânia, de onde foram extraditados com apoio de autoridades internacionais. O caso foi levado a júri popular, que resultou na condenação da mulher. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.


Pedido de atenuante por confissão é rejeitado

No habeas corpus analisado pelo STJ, a defesa sustentou que houve ilegalidade na fixação da pena, já que as instâncias anteriores não reconheceram a confissão espontânea como atenuante. Segundo os advogados, a ré teria admitido o crime desde o início, embora tenha alegado que não teve intenção de matar o filho.

O juízo de origem, no entanto, entendeu que a negativa quanto à intenção dolosa impedia o reconhecimento da confissão como atenuante. A defesa argumentou que esse entendimento teria imposto um requisito inexistente na legislação penal brasileira, que exige apenas confissão voluntária perante autoridade competente.

Ainda segundo os advogados, caso a atenuante tivesse sido aplicada, a mulher já teria direito à progressão de regime, pois está presa há 13 anos.


Ausência de urgência e ilegalidade afasta concessão da liminar

Na análise preliminar do pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que não foram identificados elementos que justificassem a concessão imediata da liminar. Para o magistrado, o acórdão do TJSP não apresentava, à primeira vista, qualquer irregularidade grave que exigisse uma intervenção urgente por parte do STJ.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

📄 A decisão está registrada no processo HC 1.068.927.

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@academiacriminaloficial