STJ julga monitoramento de conversas entre presos e advogados em presídio de segurança máxima

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisa a validade do monitoramento integral das conversas realizadas no presídio de Planaltina (GO), envolvendo presos, advogados visitantes e servidores da unidade.

O caso chegou ao Tribunal por meio de recurso em mandado de segurança contra a prorrogação da medida por mais um ano.

O tema já havia sido enfrentado pelo mesmo colegiado no RMS 65.988, quando foi considerada válida a autorização concedida pelo juízo de primeiro grau em 2023.


O argumento da OAB: presunção inconstitucional

A subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que o monitoramento generalizado parte de uma presunção inconstitucional.

Segundo a entidade, a medida associa episódios isolados envolvendo advogados à necessidade de gravação ambiental ampla, sem individualização ou fundamentação concreta.

Na sustentação oral, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros afirmou que interceptações podem ocorrer, desde que haja decisão judicial fundamentada e delimitada ao caso específico. O que se contesta, segundo ele, é a ausência de motivação individualizada baseada em indícios concretos.


A posição do Ministério Público

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Rafael Arruda Oliveira, defendeu a legalidade da medida.

Ele argumentou que há indícios de que atendimentos com advogados estariam sendo utilizados para transmissão de ordens ilícitas entre presos e integrantes de organizações criminosas.

Segundo o Ministério Público, a fiscalização individualizada seria ineficaz, pois a substituição de interlocutores ocorreria sempre que identificado monitoramento direcionado.


O voto do relator

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela validade da renovação do monitoramento.

Segundo ele, a medida foi autorizada com limitações que reduzem sua invasividade. A decisão judicial determinou:

  • Restrição do monitoramento a fatos atuais ou futuros;
  • Inutilização de conteúdos relacionados exclusivamente ao exercício da advocacia ou ao direito de defesa;
  • Filtragem das informações monitoradas pelo diretor da unidade prisional.

Para o ministro, houve juízo de ponderação adequado, observando critérios de proporcionalidade entre segurança pública e garantias fundamentais.

O ministro Messod Azulay pediu vista para análise mais aprofundada.


O ponto central da controvérsia

O caso coloca em debate dois pilares sensíveis do sistema jurídico:

  • O sigilo profissional da advocacia e o direito à ampla defesa;
  • A necessidade de medidas de segurança em presídios de segurança máxima.

A decisão final da 5ª Turma poderá consolidar parâmetros importantes sobre os limites do monitoramento ambiental em unidades prisionais, especialmente em contextos de atuação de organizações criminosas.


RMS 71.630

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@academiacriminaloficial