STJ absolve réu por estupro de vulnerável com base em distinguishing e contexto familiar

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STJ absolve réu por estupro de vulnerável ao aplicar distinguishing e reconhecer atipicidade material

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, absolver um homem condenado a 9 anos e 3 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). O entendimento vencedor considerou que circunstâncias excepcionais do caso concreto, como a existência de relacionamento afetivo estável com a vítima e o nascimento de um filho, afastam a tipicidade material da conduta.


Particularidades do caso motivaram a aplicação do distinguishing

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, reconheceu que o caso se encaixa na hipótese de “distinguishing”, ou seja, diferenciação em relação ao entendimento consolidado da Corte, diante de circunstâncias específicas que o tornam excepcional.

Entre os elementos considerados, destacam-se:

  • A constituição de núcleo familiar entre acusado e vítima;
  • O nascimento de um filho do casal;
  • Ausência de lesão concreta à dignidade sexual da vítima;
  • A possibilidade de desestruturação familiar com a manutenção da pena privativa de liberdade.

Baseando-se na teoria da derrotabilidade do enunciado normativo, o relator entendeu que, embora haja subsunção formal ao tipo penal, não há lesão significativa ao bem jurídico protegido, o que afasta a intervenção penal. A decisão invocou precedentes como o REsp 2.015.310 e o art. 386, III, do CPP para embasar a absolvição.


Divergência reforça posição objetiva da norma penal

O ministro Rogerio Schietti Cruz abriu divergência, votando pela manutenção da condenação, com base no Tema 918/STJ e na Súmula 593, os quais estabelecem que o consentimento da vítima menor de 14 anos ou a existência de relação amorosa não descaracterizam o delito.

Schietti argumentou que a gravidade da conduta não se restringe a abusos violentos, abrangendo também relações com menores que podem causar efeitos prejudiciais, como a sexualização precoce. Ressaltou ainda que recentes alterações legislativas (Leis 13.718/2018 e 15.280/2025) reforçaram o rigor punitivo sobre o estupro de vulnerável, afastando interpretações subjetivas sobre a conduta.


Resultado final: habeas corpus concedido por maioria

A decisão final foi pela concessão do habeas corpus e absolvição do paciente, vencidos os ministros Rogerio Schietti Cruz e Og Fernandes, que acompanharam a divergência.

O caso gera reflexões sobre a tensão entre legalidade estrita e justiça material no direito penal, além de reacender debates sobre os limites do princípio da dignidade sexual e da proteção integral de crianças e adolescentes.


📌 Processo: HC 860.538

Turma: 6ª Turma do STJ
Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior

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