STF afasta impedimento e determina análise de habeas corpus pelo STJ
O Supremo Tribunal Federal decidiu que não há impedimento para a impetração de habeas corpus de forma simultânea à interposição de recurso especial contra o mesmo ato judicial.
A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 253.826/AL, no qual se discutia a possibilidade de tramitação concomitante dos dois instrumentos processuais.
Entenda o caso
O recorrente havia sido absolvido em primeira instância da acusação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). Posteriormente, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e o condenou à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de multa.
Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso especial e, simultaneamente, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
O STJ, no entanto, deixou de analisar o mérito da impetração sob o argumento de violação ao princípio da unirrecorribilidade, entendendo que não seria admissível a tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus contra o mesmo ato coator.
Tese da defesa
A Defensoria Pública sustentou que o recurso especial e o habeas corpus possuíam objetos distintos:
- O recurso especial discutia negativa de prestação jurisdicional e requisitos para acordo de não persecução penal.
- O habeas corpus questionava a nulidade da busca domiciliar e a ausência de justa causa para a condenação.
A defesa argumentou que a jurisprudência do STF admite a utilização concomitante do habeas corpus, especialmente por se tratar de garantia constitucional voltada à tutela da liberdade de locomoção.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça observou que o STJ não enfrentou o mérito da alegada nulidade da busca domiciliar, limitando-se a extinguir a impetração com base na unirrecorribilidade.
O relator destacou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que:
A interposição de recurso especial contra acórdão de tribunal local não impede a impetração concomitante de habeas corpus.
O STF entende que o habeas corpus possui natureza constitucional própria e distinta dos recursos extraordinários ou especiais, não estando sujeito às mesmas limitações processuais aplicáveis ao regime recursal comum.
Além disso, o recurso especial ainda não havia sequer passado por juízo de admissibilidade, o que afastaria eventual alegação de reiteração indevida.
Concessão da ordem de ofício
Embora tenha negado seguimento formal ao recurso ordinário, o ministro concedeu a ordem de ofício com fundamento no art. 192 do Regimento Interno do STF.
Foi determinado que o Superior Tribunal de Justiça analise o mérito do Habeas Corpus nº 927.862/AL, afastando o óbice relacionado à suposta violação ao princípio da unirrecorribilidade.
A decisão foi assinada em 15 de abril de 2025.
Impacto jurídico da decisão
A decisão reafirma importantes premissas:
- O habeas corpus é garantia constitucional autônoma.
- Não há norma constitucional que proíba sua impetração simultânea a recurso especial.
- A proteção da liberdade de locomoção não pode ser limitada por interpretação extensiva de regras recursais.
- O princípio da unirrecorribilidade não se aplica de forma automática ao habeas corpus.
O precedente reforça a compreensão de que a tutela da liberdade deve prevalecer sobre formalismos processuais quando inexistir vedação legal expressa.


