O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a retirada do sigilo dos acordos de colaboração premiada firmados por ex-executivos da construtora Odebrecht (atualmente chamada Novonor), especificamente nos casos que envolvem crimes cometidos fora do Brasil. Essa possibilidade é autorizada sempre que as negociações com os países envolvidos já tenham sido concluídas ou formalmente encerradas. A decisão do Plenário foi confirmada em julgamento virtual encerrado nesta segunda-feira (18/8).
A Corte manteve os parâmetros definidos em 2023 pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação. De acordo com seu entendimento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir a divulgação pública dos documentos, cabendo ao colaborador justificar, quando necessário, a manutenção do sigilo sobre pontos sensíveis do processo.
Critérios definidos para divulgação
Os acordos de colaboração foram firmados em 2016 com o Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, o sigilo seria mantido por seis meses, mas foi prorrogado por tempo indefinido para não comprometer as tratativas com autoridades internacionais.
Em 2023, Fachin estabeleceu que o sigilo pode ser retirado quando as negociações com os países envolvidos já tiverem sido concluídas ou encerradas. Países como Estados Unidos, Suíça, Equador, Peru, Guatemala, República Dominicana, Panamá e Moçambique foram citados como casos em que a divulgação é permitida.
O ministro destacou que não há justificativa para a manutenção indefinida do sigilo e que eventuais casos específicos podem, sim, continuar protegidos após análise individualizada.
Divergência na Corte
O ministro Gilmar Mendes discordou da decisão e defendeu que os depoimentos sigilosos das delações continuem restritos enquanto houver negociações pendentes com outros países. Para ele, mesmo em casos em que já houve acordo, alguns processos judiciais ainda estão em andamento em outras jurisdições — o que pode afetar a validade dos termos firmados.
Gilmar também mencionou que a Odebrecht ainda está em tratativas com Argentina, Colômbia, Venezuela, México e Angola, o que justificaria a continuidade do sigilo. Segundo o ministro, a divulgação poderia prejudicar essas negociações e comprometer os direitos dos próprios colaboradores, violando o princípio da não autoincriminação.
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, mas essa posição foi vencida pela maioria.
Voto do relator
Fachin reiterou que o sigilo deve durar apenas o tempo estritamente necessário à proteção das investigações. A seu ver, não há previsão de confidencialidade total nos termos do acordo de leniência firmado com o MPF, o que justifica a liberação parcial das informações.
A maioria dos ministros — Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Flávio Dino — acompanhou o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Fonte: https://www.conjur.com.br/