O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.134/2025, que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa quando praticados contra autoridades do sistema de justiça, como juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de Justiça, em razão do exercício de suas funções.
O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), também estende essa proteção aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e distritais.
A norma resulta de um substitutivo apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 4015/2023, de autoria do ex-deputado Roman (PR), com alterações acolhidas pelo Senado.
Mudanças no Código Penal
A nova legislação altera o Código Penal para incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra as autoridades mencionadas, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. A regra também se aplica quando o crime é direcionado a parentes próximos — como cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau — por conta da relação com essas autoridades.
Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3, se a motivação estiver relacionada ao exercício da função pública da vítima ou de seus familiares.
Além disso, a nova norma classifica como crimes hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses agentes públicos, o que significa que os condenados não terão direito a indulto, anistia, graça ou fiança, e deverão cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Pontos vetados pelo Executivo
O presidente vetou alguns dispositivos da nova lei. Um deles previa que as atividades de juízes, promotores e defensores públicos fossem consideradas, por definição, de risco permanente, independentemente da área de atuação. Segundo a justificativa do Executivo, a medida violaria o princípio da isonomia e traria insegurança jurídica ao criar diferenciação entre servidores públicos.
Também foi rejeitada a previsão de tratamento diferenciado para dados pessoais e informações cadastrais desses profissionais e de seus familiares, bem como alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o governo, a LGPD já oferece mecanismos suficientes de proteção, e a proposta poderia comprometer a transparência e a fiscalização sobre os gastos públicos.
Por fim, foi vetada a possibilidade de que essas autoridades solicitassem proteção policial especial diretamente à polícia judiciária. O argumento do governo é que tal medida impactaria a estrutura da segurança pública, por exigir prioridade imediata na destinação de policiais civis e federais, o que poderia prejudicar outras frentes de atuação.