Promotor havia solicitado liberdade de suspeito mesmo com fortes indícios e histórico de violência contra mulheres
O promotor de Justiça Vitor Petri, que atua em Barueri (SP), reformulou sua postura e ofereceu denúncia contra Fábio Seoane Soalheiro, agora acusado formalmente de feminicídio pelo assassinato de sua companheira, Bruna Martello Carvalho, ocorrido em um condomínio de Alphaville. Além disso, Petri solicitou a manutenção da prisão preventiva do acusado.
Apesar dos indícios contundentes do crime e do histórico de violência de Soalheiro contra outras mulheres, inicialmente o promotor havia se manifestado a favor de sua soltura. O homicídio aconteceu no dia 3 de agosto.
Na ocasião, o acusado tentou escapar antes da chegada da polícia, sendo contido por um segurança do condomínio. Na delegacia, foi constatado que ele também era alvo de dois mandados de prisão — um por violação de medida protetiva relacionada a outra mulher, e outro por inadimplência de pensão alimentícia.
A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara de Plantão de Osasco (SP), converteu a prisão em flagrante para prisão preventiva, diante das evidências. A defesa de Soalheiro argumentou que ele se mostrou disposto a colaborar com a investigação, inclusive fornecendo senhas de seus dispositivos eletrônicos. Alegou-se ainda ausência de clareza em laudos do Instituto Médico Legal quanto à causa da morte de Bruna.
Nova denúncia
Nesta segunda-feira (18/8), Petri apresentou denúncia formal, classificando o crime como feminicídio qualificado no âmbito da violência doméstica. Requereu também que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri e que o acusado seja condenado a pagar R$ 100 mil à filha da vítima, como reparação por dano moral decorrente da perda da mãe.
Para a advogada Cecília Mello, representante da família de Bruna, a denúncia é um passo essencial para o reconhecimento da responsabilidade do acusado e para que os fatos sejam devidamente apurados e punidos.
Esclarecimentos do MP
Em nota oficial, o promotor Vitor Petri explicou que sua solicitação anterior de liberdade para o investigado ocorreu devido à proximidade do prazo para oferecimento da denúncia e à insuficiência de provas, naquele momento, para embasar a acusação. A manutenção da prisão sem denúncia formal, segundo ele, poderia configurar constrangimento ilegal. Ele também destacou que o laudo sobre a causa da morte ainda dependia de exames toxicológicos e anatomopatológicos.
Petri negou qualquer aproximação indevida com a defesa e esclareceu que o contato com o advogado do investigado teve como único objetivo viabilizar o acesso aos aparelhos eletrônicos apreendidos.
Além disso, reforçou que não há, até o momento, assistente de acusação no processo, já que a ação penal ainda não foi iniciada. Informou também que procurou o advogado da família da vítima para explicar os fundamentos do pedido de liberdade.
Quanto à alegada reincidência do acusado, o promotor afirmou que o mandado de prisão ativo refere-se a descumprimento de medida protetiva em Santa Catarina, e que não há nos autos certidão de antecedentes criminais que comprove a condição de reincidente.