HC de número UM MILHÃO – Entenda porque a ordem foi concedida (mesmo diante de pesadas críticas)

Compartilhar

O habeas corpus de número 1.000.000 foi julgado pelo STJ no dia 30/04/2025. 

Antes de adentrar na questão em si, o Min. Ribeiro Dantas alertou que a maioria dos HCs analisada atualmente acaba por desvirtuar a essência da garantia constitucional.

Isso porque estão voltados 

“para temas como nulidades, dosimetria e outras questões que só muito longínqua e indiretamente se referem ao direito de ir e vir”.

Para o ministro, a causa do problema é estrutural — desde um modelo recursal ultrapassado até a atuação dos próprios operadores do Direito.

O Min. Ribeiro Dantas defende que todos os atores do sistema de Justiça reflitam sobre como podem contribuir para devolver o habeas corpus ao seu 

“devido lugar de garantia constitucional que obsta comportamentos ilegais ou ameaças perpetradas contra o direito de liberdade.”

A Academia teve acesso à decisão que concedeu a ordem no HC 1.000.000. 

No caso em análise, o impetrante sustentou ilegalidade na dosimetria da pena, pugnando sua redução e o abrandamento do regime prisional. 

Na decisão monocrática, o próprio Min. Ribeiro Dantas destacou, no início de sua fundamentação que:

“da leitura atenta do acórdão impugnado, nota-se manifesta ilegalidade imposta ao paciente, em razão do aumento excessivo da pena na primeira fase da dosimetria, o que merece reparo.”

Ao final, concedeu a ordem de ofício, mediante readequação da pena de 8 para 6 anos e 9 meses de reclusão, mas manteve o regime inicial fechado. 

Sendo assim, ao mesmo tempo em que o STJ está sobrecarregado com mais de 1.000.000 de hc’s, resta evidenciada uma “manifesta ilegalidade imposta ao paciente”, merecendo, inclusive, a concessão da ordem de ofício. 

Ou seja, neste HC de n.º 1.000.000 (e na nossa humilde opinião), a garantia constitucional do “writ” estava exatamente no seu lugar e cumprindo a sua função de obstar “comportamentos ilegais ou ameaças perpetradas contra o direito de liberdade.”

Diante de tantos comportamentos ilegais perpetrados pelos órgãos a quo, o que restaria a nós, Advogadas e Advogados Criminalistas, senão bater às portas da Corte Superior para impedir a perpetuação de ilegalidades?

À margem das críticas, deixamos aqui a nossa reflexão. 

Andrea Pastuch Carneiro Della Pasqua – OAB/PR 27.151 – Advogada Editora Academia Criminal

Compartilhar

@academiacriminaloficial