O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu um alerta a todos os tribunais e conselhos do país para que informem magistrados, servidores e demais operadores do Direito sobre as novas regras de contagem de prazos processuais, válidas a partir do dia 16 de maio de 2025.
Para facilitar a comunicação, o CNJ disponibilizou um comunicado padrão a ser publicado nos sites oficiais das cortes.
A partir dessa data, os prazos serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) — plataformas oficiais destinadas às comunicações do Poder Judiciário. Conforme determinado pela Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem estar integrados a essas ferramentas até 15 de maio. A relação das instituições já conectadas está disponível no site Jus.Br.
Atualizações normativas
As mudanças foram implementadas por meio da atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a nova resolução, o sistema passa a ser a única via autorizada para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Quando a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, a contagem de prazos será feita com base na publicação no DJEN.
O novo regramento também alterou os critérios de contagem de prazo para citações destinadas a pessoas jurídicas — públicas ou privadas — via Domicílio Judicial.
Como contar os prazos
No Domicílio Judicial Eletrônico:
- Citação eletrônica confirmada: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação de leitura.
- Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo inicia 10 dias corridos após o envio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. A citação deve ser repetida, e a falta de confirmação precisa ser justificada — sob pena de multa.
- Demais comunicações (intimações, avisos etc.):
- Confirmadas: o prazo começa na data da confirmação, ou no próximo dia útil, se a confirmação ocorrer em dia não útil.
- Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
No DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional):
- O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil após a publicação no DJEN. Para fins legais, considera-se como data oficial de publicação o dia seguinte à disponibilização no sistema.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que fornece um endereço eletrônico exclusivo e seguro para cada pessoa jurídica, centralizando todas as comunicações processuais em uma única plataforma digital.
A proposta é substituir os métodos tradicionais — como cartas e mandados — por notificações eletrônicas acessadas diretamente pelos destinatários, que devem confirmar o recebimento.
Gratuito e totalmente digital, o sistema integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ que busca modernizar e agilizar o acesso à Justiça por meio de soluções tecnológicas.
Justiça 4.0: uma iniciativa conjunta
O programa é fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o apoio de diversas instituições do Judiciário: STJ, TST, CJF, CSJT e TSE. O desenvolvimento da plataforma também contou com colaboração da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).