STJ analisa legalidade de busca domiciliar realizada em endereço diferente do indicado em mandado judicial

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STJ discute validade de busca domiciliar realizada em endereço diverso do autorizado

O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso em habeas corpus que questiona a legalidade de uma busca domiciliar realizada em endereço diferente daquele indicado no mandado judicial.

A defesa sustenta que a diligência policial extrapolou os limites da autorização judicial, o que poderia comprometer a validade das provas obtidas e da própria prisão preventiva decretada no caso.

A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz.


Entenda o caso

O recurso foi apresentado pela defesa de Daniel José de Oliveira, preso preventivamente, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado habeas corpus anteriormente.

Segundo a defesa, o mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo de primeira instância autorizava a diligência no imóvel localizado no número 162 de determinada rua.

Entretanto, ao constatar que o investigado residia no número 186 da mesma via, os policiais teriam realizado a busca nesse segundo imóvel, mesmo sem autorização judicial específica.

Para a defesa, essa atuação teria ultrapassado os limites do mandado judicial, configurando violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.


A inviolabilidade do domicílio como garantia constitucional

Ao analisar o caso, o relator destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

O ministro também lembrou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616, que fixou a tese de que:

a entrada forçada em residência sem mandado judicial somente é legítima quando existirem fundadas razões, previamente verificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel.

Segundo esse entendimento, não é admissível que a legalidade da entrada policial seja justificada apenas pela descoberta posterior de elementos incriminadores.


Necessidade de “fundadas razões” para o ingresso no domicílio

O relator ressaltou que o STF estabeleceu parâmetros claros para a atuação policial em situações desse tipo.

Para que a entrada em domicílio sem mandado seja considerada legítima, devem existir elementos concretos e anteriores à diligência que indiquem a ocorrência de crime em flagrante.

Caso contrário, a atuação estatal pode resultar em:

  • violação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
  • nulidade das provas obtidas;
  • eventual responsabilização do agente público.

Interpretação do STJ sobre o tema

O ministro também destacou que, após a decisão do STF no Tema 280 da repercussão geral, o STJ passou a desenvolver interpretação mais precisa sobre o conceito de “fundadas razões” previsto no artigo 240 do Código de Processo Penal.

Desde então, a Corte tem analisado cada caso concreto para verificar se existiam elementos objetivos e prévios que justificassem a atuação policial.

A análise busca evitar que a atuação estatal seja baseada apenas em suspeitas genéricas ou intuições policiais, o que poderia esvaziar a proteção constitucional da privacidade.


Análise do caso concreto

No processo em questão, a defesa alegou que o mandado de busca autorizava a diligência apenas em um imóvel específico, identificado pelo número 162.

Mesmo assim, os policiais teriam realizado buscas:

  • na residência do investigado, localizada no número 186 da mesma rua;
  • em outro imóvel abandonado nas proximidades.

Para a defesa, essa ampliação da diligência teria ocorrido sem autorização judicial, o que comprometeria a validade da busca e das provas obtidas.

O juízo de primeiro grau, contudo, entendeu que a diligência foi válida, afastando a alegação de ilegalidade.


Discussão sobre a validade das provas

A controvérsia central do recurso está justamente em saber se a atuação policial respeitou os limites do mandado judicial.

Caso seja reconhecida a ilegalidade da busca, poderá haver:

  • reconhecimento de prova ilícita;
  • eventual nulidade das provas derivadas;
  • reavaliação da prisão cautelar do investigado.

Importância do julgamento

O caso reforça uma discussão recorrente no processo penal brasileiro: os limites da atuação policial em buscas domiciliares e a proteção constitucional do domicílio.

A análise da legalidade da diligência exige verificar se havia fundadas razões previamente identificáveis que justificassem a medida ou se houve extrapolação da autorização judicial concedida.

O julgamento também dialoga com a jurisprudência consolidada do STF e do próprio STJ sobre o tema, especialmente quanto à necessidade de fundamentação concreta para medidas invasivas de investigação.

Clique aqui para ler a decisão.

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