STJ discute validade de busca domiciliar realizada em endereço diverso do autorizado
O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso em habeas corpus que questiona a legalidade de uma busca domiciliar realizada em endereço diferente daquele indicado no mandado judicial.
A defesa sustenta que a diligência policial extrapolou os limites da autorização judicial, o que poderia comprometer a validade das provas obtidas e da própria prisão preventiva decretada no caso.
A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado pela defesa de Daniel José de Oliveira, preso preventivamente, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado habeas corpus anteriormente.
Segundo a defesa, o mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo de primeira instância autorizava a diligência no imóvel localizado no número 162 de determinada rua.
Entretanto, ao constatar que o investigado residia no número 186 da mesma via, os policiais teriam realizado a busca nesse segundo imóvel, mesmo sem autorização judicial específica.
Para a defesa, essa atuação teria ultrapassado os limites do mandado judicial, configurando violação à garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.
A inviolabilidade do domicílio como garantia constitucional
Ao analisar o caso, o relator destacou que a inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O ministro também lembrou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 603.616, que fixou a tese de que:
a entrada forçada em residência sem mandado judicial somente é legítima quando existirem fundadas razões, previamente verificadas, que indiquem a ocorrência de situação de flagrante delito no interior do imóvel.
Segundo esse entendimento, não é admissível que a legalidade da entrada policial seja justificada apenas pela descoberta posterior de elementos incriminadores.
Necessidade de “fundadas razões” para o ingresso no domicílio
O relator ressaltou que o STF estabeleceu parâmetros claros para a atuação policial em situações desse tipo.
Para que a entrada em domicílio sem mandado seja considerada legítima, devem existir elementos concretos e anteriores à diligência que indiquem a ocorrência de crime em flagrante.
Caso contrário, a atuação estatal pode resultar em:
- violação da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
- nulidade das provas obtidas;
- eventual responsabilização do agente público.
Interpretação do STJ sobre o tema
O ministro também destacou que, após a decisão do STF no Tema 280 da repercussão geral, o STJ passou a desenvolver interpretação mais precisa sobre o conceito de “fundadas razões” previsto no artigo 240 do Código de Processo Penal.
Desde então, a Corte tem analisado cada caso concreto para verificar se existiam elementos objetivos e prévios que justificassem a atuação policial.
A análise busca evitar que a atuação estatal seja baseada apenas em suspeitas genéricas ou intuições policiais, o que poderia esvaziar a proteção constitucional da privacidade.
Análise do caso concreto
No processo em questão, a defesa alegou que o mandado de busca autorizava a diligência apenas em um imóvel específico, identificado pelo número 162.
Mesmo assim, os policiais teriam realizado buscas:
- na residência do investigado, localizada no número 186 da mesma rua;
- em outro imóvel abandonado nas proximidades.
Para a defesa, essa ampliação da diligência teria ocorrido sem autorização judicial, o que comprometeria a validade da busca e das provas obtidas.
O juízo de primeiro grau, contudo, entendeu que a diligência foi válida, afastando a alegação de ilegalidade.
Discussão sobre a validade das provas
A controvérsia central do recurso está justamente em saber se a atuação policial respeitou os limites do mandado judicial.
Caso seja reconhecida a ilegalidade da busca, poderá haver:
- reconhecimento de prova ilícita;
- eventual nulidade das provas derivadas;
- reavaliação da prisão cautelar do investigado.
Importância do julgamento
O caso reforça uma discussão recorrente no processo penal brasileiro: os limites da atuação policial em buscas domiciliares e a proteção constitucional do domicílio.
A análise da legalidade da diligência exige verificar se havia fundadas razões previamente identificáveis que justificassem a medida ou se houve extrapolação da autorização judicial concedida.
O julgamento também dialoga com a jurisprudência consolidada do STF e do próprio STJ sobre o tema, especialmente quanto à necessidade de fundamentação concreta para medidas invasivas de investigação.


