Em decisão monocrática, o Min. Messod Azulay, do STJ, manteve a nulidade de um júri em razão da quebra da incomunicabilidade dos jurados e consequente agressão à plenitude de defesa.
O motivo? Um dos jurados foi flagrado utilizando o celular durante a tréplica da defesa — momento crucial dos debates em plenário.
A defesa havia registrado a irregularidade em ata e apresentou imagens comprovando o uso contínuo do aparelho pelo jurado durante a tréplica.
Para o ministro, essa conduta comprometeu não apenas a necessária incomunicabilidade do julgador leigo, mas a própria garantia da plenitude de defesa, pilar essencial do procedimento do júri.
O Ministério Público sustentava que a nulidade não poderia ser reconhecida sem a demonstração concreta de prejuízo.
No entanto, o ministro entendeu estarmos diante de uma situação de prejuízo presumido.
Na medida em que a incomunicabilidade visa preservar a formação do convencimento dos jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário, acessar o celular durante a tréplica acaba por agredir esse princípio.
A Corte também rechaçou a tese de “nulidade de algibeira”.
Isso porque ficou comprovado que a defesa questionou o fato ainda durante a sessão, requerendo a dissolução do Conselho de Sentença — afastando qualquer alegação de preclusão ou omissão estratégica.
A decisão reforça o princípio da incomunicabilidade dos jurados, o qual
“visa justamente preservar a formação do convencimento dos jurados com base exclusivamente nos elementos apresentados em plenário”.