A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2.734/2021, que concede aos advogados o direito ao porte de arma de fogo para defesa pessoal. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), que também preside o colegiado, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Alessandro, a medida assegura proteção pessoal aos advogados e busca equipará-los, nesse aspecto, aos membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem essa prerrogativa. Para o relator, esse tratamento igualitário é coerente, já que todos exercem funções essenciais à Justiça, mesmo que em esferas distintas.
Alterações na legislação
O texto aprovado modifica tanto o Estatuto da Advocacia quanto o Estatuto do Desarmamento, incluindo o direito ao porte de arma de fogo para os profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todo o território nacional. A regulamentação caberá ao Conselho Federal da OAB.
Alessandro Vieira também acolheu parcialmente uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece que o exercício regular da profissão, comprovado pela OAB, servirá como justificativa para a necessidade do porte. A emenda ainda determina que o direito ao porte esteja sujeito ao cumprimento dos requisitos legais e proíbe o ingresso armado em fóruns, presídios, tribunais e outros locais com normas de segurança específicas.
Outra emenda, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e também incorporada ao texto, exige comprovação de aptidão técnica e avaliação psicológica para o manuseio da arma.
Justificativas e dados apresentados
Flávio Bolsonaro argumenta que, em razão da natureza sensível de muitos casos acompanhados pelos advogados — como disputas envolvendo liberdade, patrimônio e questões familiares —, esses profissionais estão frequentemente expostos a ameaças. Ele citou dados da OAB que registram 80 assassinatos de advogados entre 2016 e 2019. “Nessas situações, o porte de arma permitiria ao advogado reagir a uma agressão injusta e tentar salvar sua própria vida”, afirmou o autor do projeto.
Unificação de propostas
O texto aprovado reúne dispositivos do PL 2.734/2021 e do PL 2.530/2024, apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo tema. Enquanto o projeto de Flávio Bolsonaro é mais abrangente — prevendo também normas para aquisição e registro de armas —, o de Cleitinho é mais direto, alterando apenas o Estatuto da Advocacia. O relator optou por unir o conteúdo mais conciso do projeto mais recente com a técnica legislativa do projeto original, inserindo as mudanças nas duas legislações pertinentes. Com isso, o PL 2.530/2024 foi considerado prejudicado.
Requisitos e limitações
O senador Sergio Moro enfatizou que a proposta não concede automaticamente o porte de arma a todos os advogados, mas apenas abre essa possibilidade, condicionada ao cumprimento das exigências legais — como ausência de antecedentes criminais, idoneidade, e capacidade técnica e psicológica. Ele também ressaltou que o porte não autoriza a entrada armada em locais como fóruns, audiências, presídios ou delegacias, que possuem regras próprias de segurança.
Fonte: Agência Senado