03 de fevereiro de 2025 Edição 015
TESE DEFENSIVA
- Incansável defesa foi até o STJ e conquistou a despronúncia do réu
Em uma decisão monocrática, o Min. Ribeiro Dantas, do STJ, deu provimento a um recurso especial e determinou a despronúncia do réu.
Entenda o caso: réu foi acusado por homicídio qualificado, vilipêndio a cadáver e participação em organização criminosa.
Estava preso desde 2021, ocasião em que sua voz foi reconhecida pela polícia num vídeo gravado onde um jovem foi torturado e assassinado.
A defesa solicitou à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) a realização de uma perícia no vídeo, já que era o único elemento trazido pela acusação para vincular o réu ao homicídio.
As instâncias ordinárias minimizaram a importância da perícia sob o argumento de que o laudo não exclui por completo a compatibilidade dos dados vocais.
Mas o Ministro Ribeiro Dantas aproveitou para dar uma aula sobre ônus da prova no processo penal, consignando que
“Tal raciocínio inverte indevidamente o ônus da prova e ignora o standard probatório necessário nesta fase processual.
Não cabe à defesa demonstrar cabalmente a incompatibilidade das vozes, mas sim à acusação apresentar elementos consistentes que indiquem a probabilidade da autoria.”
Ou seja: a questão não é se a perícia excluiu completamente a possibilidade de o acusado ser o autor, mas sim se os elementos existentes, analisados em conjunto, atingem o patamar probatório necessário para submeter alguém ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
E foi neste ponto que a perícia técnica fragilizou significativamente a principal prova de autoria – depoimentos policiais reconhecendo a voz do acusado no vídeo que gravou o crime.
Atenção para o detalhe: mesmo tendo despronunciado o réu, ainda foi necessário à incansável defesa fazer um pedido de revogação da prisão preventiva, o que foi prontamente acolhido pelo ministro relator.
Atuou na causa o advogado Matheus Bazzi. Tenha acesso à íntegra da decisão monocrática clicando aqui.
JULGADOS MAIS QUE IMPORTANTES
- STF – Busca domiciliar e prisão por guardas municipais são válidas
O min. Alexandre de Moraes considerou válida uma busca domiciliar feita por guardas municipais que encontraram drogas na casa de uma mulher.
Com isso, anulou a absolvição da mulher e determinou que o Tribunal Estadual julgue novamente o recurso da defesa. A corte estadual deverá levar em consideração a legalidade da prisão em flagrante e as provas dela decorrentes.
A decisão foi tomada no RE 1532700, apresentado pelo MP/PR em face do acórdão que absolveu a mulher.
Entenda o caso: Os guardas faziam patrulhamento de rotina quando avistaram um homem em atitude suspeita, saindo da residência da mulher. Ao abordá-lo, encontraram um cigarro de maconha e três pedras de crack.
O indivíduo então informou aos agentes que havia comprado as drogas no local.
Os guardas se dirigiram à residência da mulher e encontraram, num guarda-roupa, cerca de 20 g. em pedras de crack.
A mulher foi condenada em 1ª instância a 4 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas.
Mas, no julgamento de apelação, o TJ-PR absolveu a acusada, por entender que os guardas atuaram fora de sua atribuição, como se fossem policiais militares em ação ostensiva, o que levou à anulação das buscas e das provas encontradas.
Analisando o recurso, o ministro não constatou nenhuma ilegalidade na ação dos guardas municipais. Entendeu presentes as fundadas suspeitas para a busca pessoal, e citou 3 precedentes do STF para fundamentar sua decisão.
No primeiro, o Tribunal reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública.
O segundo é uma decisão da 1a Turma (RE 1468558), de sua relatoria, em que foi reconhecida a validade da revista pessoal e da prisão feita por guardas municipais em casos de flagrante envolvendo tráfico de drogas.
Destacou também orientação adotada pela Corte de que a justa causa para a conduta dos agentes não exige a certeza da ocorrência de delito, mas fundadas razões a respeito do cometimento de crimes.
Acesse a decisão na íntegra, clicando aqui
- Primeira instância – Tentativa de homicídio é desclassificada para lesão corporal leve
Sem intenção, sem crime.
Num júri popular em que um homem atacou um motorista de ônibus com golpes de faca, os jurados acolheram a tese da defesa de que o réu não quis matar a vítima.
De tentativa de homicídio, o crime foi desclassificado para lesão corporal leve, conforme decisão do juiz Antonio Carlos Pontes de Souza:
“Restou negado pelos jurados a existência de um crime doloso contra vida, e, portanto, não sendo o crime de competência de julgamento do conselho de sentença, encerrou-se a votação e passou-se à feitura da sentença pelo juiz presidente, nos termos do artigo 492, parágrafo 1º do Código de Processo Penal (CPP)”.
Com base no laudo de exame de corpo de delito, que concluiu pela ocorrência de lesões corporais de natureza leve, Souza condenou o réu pelo delito descrito no artigo 129, caput, do Código Penal.
O magistrado fixou a pena em três meses de detenção a ser cumprida em regime aberto, razão pela qual expediu alvará de soltura. O acusado havia sido autuado em flagrante e já estava preso preventivamente há mais de um ano.
PEC’s e ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Projeto de Lei 8347/2017: Este PL visa acrescentar o artigo 350-A ao Código Penal, tipificando o crime de violação de prerrogativas da advocacia.
A proposta busca criminalizar condutas que atentem contra os direitos e garantias dos advogados no exercício profissional.
Projeto de Lei 212/2024: Conhecido como “Lei Brenda Oliveira”, este projeto propõe:
- a inclusão do homicídio qualificado contra advogados no Código Penal,
- aumento de pena para lesões corporais dolosas cometidas contra esses profissionais no exercício de suas funções.
A proposta está pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, tramitando em regime de urgência.
Proposta de Emenda à Constituição 45/2023:
Esta PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal para prever como mandado de criminalização
- a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou
- em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Aprovada no Senado Federal, a proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados para análise.