STF proíbe revistas vexatórias em presídios e admite inspeção íntima apenas em situações excepcionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que revistas íntimas constrangedoras realizadas em visitantes de presídios são ilegais. A Corte determinou que, sempre que envolverem retirada de roupas e procedimentos invasivos que causem humilhação, as provas obtidas por meio dessas revistas serão consideradas ilícitas.

A inspeção íntima, no entanto, continua permitida em circunstâncias específicas. A prática será admitida somente quando não for possível utilizar equipamentos como scanners corporais ou raio-X, e desde que haja fortes indícios de suspeita — devidamente verificados — e com o consentimento do visitante. Caso o visitante se recuse, a entrada poderá ser negada. Cada caso deverá ser devidamente justificado pelo poder público.

A inspeção também poderá ocorrer quando os equipamentos disponíveis não forem eficazes, como em situações em que o scanner não detecta objetos escondidos dentro do corpo.

Definição da tese

A decisão foi tomada por unanimidade, com base na proposta do relator Edson Fachin, ajustada em consenso com os demais ministros. A tese aprovada estabelece que qualquer revista considerada humilhante, abusiva ou discriminatória deve ser tratada como vexatória — e, portanto, inadmissível.

A tese se aplica a todos os casos semelhantes na Justiça, já que o processo julgado (ARE 959620) possui repercussão geral reconhecida (Tema 998). O julgamento teve início no Plenário físico em 2020, passou por quatro sessões no Plenário virtual e retornou à discussão presencial após destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

O caso concreto

O recurso analisado pelo STF foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul após a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela foi flagrada com 96 gramas de maconha no corpo, que seriam entregues ao irmão preso no Presídio Central de Porto Alegre. A condenação foi anulada por entender-se que a prova havia sido obtida de forma ilícita. Por maioria, o STF manteve a decisão que invalidou a prova.

Parâmetros e medidas futuras

A decisão definiu que, nos casos em que a revista íntima for excepcionalmente autorizada, ela deverá ocorrer em local reservado, conduzida por agente do mesmo gênero e apenas com visitantes maiores de idade. Quando se tratar de menores ou de pessoas sem capacidade legal para consentir, a revista será realizada no preso visitado.

Nos casos que envolvam desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá, preferencialmente, ser realizada por profissionais da área da saúde. Qualquer abuso durante o procedimento poderá gerar responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A Corte também estabeleceu um prazo de até 24 meses, a partir da decisão, para que todos os presídios do país estejam equipados com tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais. Os recursos para essa modernização deverão vir do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo de Segurança Pública, sendo gerenciados pelo Ministério da Justiça e pelos estados.

Embora, de agora em diante, provas obtidas por meio de revistas vexatórias sejam, em regra, inválidas, a Corte destacou que casos concretos ainda poderão ser analisados individualmente pela Justiça.

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@academiacriminaloficial