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Tornozeleira eletrônica e Vedação ao exercício da advocacia para agressores de mulheres

Dois importante projetos de lei na defesa dos direitos das mulheres deram mais um passo:

O projeto de lei 5.427/23, que autoriza o monitoramento de agressores de mulheres com o uso de tornozeleira eletrônica foi aprovado pelo Senado. 

O objetivo da lei é garantir o cumprimento das medidas protetivas em situações de violência doméstica e familiar.

O texto também estabelece que tanto a vítima quanto a polícia serão notificadas em caso de aproximação inadequada do agressor.

Como se sabe, a Lei Maria da Penha já prevê medidas protetivas, como o afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, participação em programas de reeducação, entre outras.

O texto aprovado irá incluir o monitoramento por tornozeleira eletrônica nessa lista, com o intuito de garantir a eficácia das medidas. 

O projeto segue para sanção. 

Vedação de inscrição na OAB aos agressores de mulheres

Já o projeto de lei 4912/24 pretende vedar a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.

No termo “violência” estão incluídas violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.

A deputada Silvye Alves, autora da proposta, explica que

“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”.

A intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica “em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.

Sob análise da Câmara dos Deputados, o texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

Após exame pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados

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@academiacriminaloficial