Tornozeleira eletrônica e Vedação ao exercício da advocacia para agressores de mulheres
Dois importante projetos de lei na defesa dos direitos das mulheres deram mais um passo:
O projeto de lei 5.427/23, que autoriza o monitoramento de agressores de mulheres com o uso de tornozeleira eletrônica foi aprovado pelo Senado.
O objetivo da lei é garantir o cumprimento das medidas protetivas em situações de violência doméstica e familiar.
O texto também estabelece que tanto a vítima quanto a polícia serão notificadas em caso de aproximação inadequada do agressor.
Como se sabe, a Lei Maria da Penha já prevê medidas protetivas, como o afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, participação em programas de reeducação, entre outras.
O texto aprovado irá incluir o monitoramento por tornozeleira eletrônica nessa lista, com o intuito de garantir a eficácia das medidas.
O projeto segue para sanção.
Vedação de inscrição na OAB aos agressores de mulheres
Já o projeto de lei 4912/24 pretende vedar a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de bacharéis em Direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.
No termo “violência” estão incluídas violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher.
A deputada Silvye Alves, autora da proposta, explica que
“O projeto busca assegurar que a advocacia seja exercida por profissionais cujo comportamento esteja alinhado com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres”.
A intenção da parlamentar é prevenir a atuação de indivíduos com histórico de violência doméstica “em um ambiente que exige elevado compromisso ético”.
Sob análise da Câmara dos Deputados, o texto determina que, no momento da inscrição do bacharel, a OAB consulte o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.
Após exame pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Constituição e Justiça e de Cidadania, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados