O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (28) que Débora Rodrigues dos Santos cumpra prisão domiciliar. Ela é ré por envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023 e estava presa preventivamente desde março do mesmo ano. A decisão foi tomada após solicitação da defesa e manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida foi determinada no âmbito da Ação Penal 2508, sob relatoria do ministro Moraes. Débora é acusada de diversos crimes, incluindo associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de bem tombado. De acordo com a denúncia da PGR, ela teria pichado a estátua “A Justiça”, localizada na Praça dos Três Poderes, durante os ataques.
Medidas restritivas
Ao autorizar a prisão domiciliar, o ministro também impôs restrições à acusada. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibida de acessar redes sociais, de manter contato com outros investigados e de conceder entrevistas sem autorização do STF. Ela também não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, pais, irmãos ou outras pessoas previamente autorizadas pela Corte. Caso descumpra qualquer dessas medidas, poderá voltar à prisão.
Decisão cautelar diante de julgamento suspenso
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar estão presentes. Ele avaliou que, apesar do pedido de liberdade provisória feito pela defesa, ainda subsistem os fundamentos da prisão preventiva, como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
No entanto, ponderou que a ré não pode ser mantida em desvantagem processual por conta do atraso no julgamento de seu caso. A análise da ação penal em que Débora é acusada estava sendo feita em sessão virtual da Primeira Turma do STF, com encerramento previsto para esta sexta (28). No entanto, um pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux suspendeu a conclusão do julgamento. “Diante do adiamento, tornou-se necessário reavaliar a situação da privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, destacou o relator.
FONTE: Portal de notícias STF