A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reconheceu a validade de um indulto concedido a um réu condenado por tráfico privilegiado de drogas. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), no Recurso Extraordinário (RE) 1531661.
O chamado tráfico privilegiado é uma forma mais branda do crime de tráfico de drogas, aplicada a pessoas que são rés primárias, possuem bons antecedentes, não integram organização criminosa nem se dedicam a atividades ilícitas. Nesses casos, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) permite a redução da pena de um sexto a dois terços, além da possibilidade de imposição de regime menos rigoroso
Perdão da pena e extinção da multa
No caso analisado, a 3ª Vara Criminal de Araçatuba condenou o acusado, em fevereiro de 2023, a um ano e oito meses de detenção, pena que foi substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 7 mil. Em abril de 2024, com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, o juiz da Vara das Execuções Criminais e da Infância e Juventude reconheceu o indulto e declarou extinta a punibilidade do réu, inclusive quanto à multa.
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão, alegando que o réu não teria direito ao benefício. Após o TJ-SP confirmar a validade do indulto, o MP apresentou recurso ao STF.
Debate sobre limites do indulto
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se manifestar no processo, sustentou que o indulto equivaleria a graça ou anistia — benefícios que são vedados pela Constituição Federal em casos de tráfico de drogas.
No entanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o decreto presidencial que concedeu o indulto não inclui o tráfico privilegiado entre os crimes proibidos de receber o benefício. Ela ainda reforçou que, segundo entendimento consolidado do STF, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, o que afasta a vedação constitucional ao indulto.
Voto vencido
O único a divergir foi o ministro Flávio Dino, que defendeu uma interpretação mais ampla da proibição ao indulto, argumentando que ela deveria abranger todas as formas de tráfico, independentemente da pena aplicada.