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Dia: 16 de janeiro de 2026

STF reconhece validade de provas obtidas em domicílio sem mandado em caso de flagrante delito

STF valida provas obtidas em residência sem mandado judicial em caso de flagrante O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial, ao entender que a entrada na residência estava justificada por situação de flagrante delito. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, em julgamento de […]

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