“Separação de Poderes na Prática”

“Separação de Poderes na Prática”
Como esse princípio fundamental pode ser sustentado nas suas peças?
O cancelamento do tema 1.227, STJ nos transmitiu uma clara tese de separação de Poderes.
Roubo é roubo; furto é furto.
Legislar é do legislativo; Julgar é do judiciário.